Notícia
10/09/2026
#287529

Novas regras ampliam transparência sobre riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional

Banco Central aprova novo padrão do Relatório GRSAC, com métricas padronizadas, dados abertos e implementação gradual a partir de 1º de janeiro de 2027.

Resumo

O Banco Central (BC) aprovou um novo padrão para a divulgação de informações pelas instituições reguladas por meio do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). A iniciativa integra a agenda estratégica do BC​ e foi formalizada pela Resolução BCB 586, de 3 de setembro de 2026.
 
Com as novas regras, o Relatório GRSAC passa a reunir, além do aprimoramento das informações qualitativas já exigidas, um conjunto de métricas e indicadores padronizados. A mudança busca aumentar a comparabilidade entre as instituições e oferecer ao mercado informações mais consistentes sobre a exposição e o gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos. Também foi definida uma forma padronizada de divulgação dos planos de transição, quando existentes, e de metas e compromissos voluntários assumidos pelas instituições nesse tema.

“O novo padrão de divulgação amplia a qualidade, a consistência e a comparabilidade das informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos. Isso favorece a tomada de decisão por investidores, clientes e demais participantes do mercado, além de reforçar a transparência, promovendo melhor gerenciamento dos riscos e aumentando a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.”, afirmou Ricardo Moura, Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do BC.

A norma alcança as instituições enquadradas nos segmentos de 1 a 4 (S1 a S4) do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e substitui a regulamentação anterior sobre o tema. Entre as novidades estão o requerimento de divulgação de exposições a setores intensivos na emissão de gases de efeito estufa, inclusive com o detalhamento das operações com as contrapartes de atividades agropecuárias por tipo de cultura e rebanho. Também há requerimento de análise de possíveis impactos futuros aos riscos de seca e de chuvas intensas por região geográfica das contrapartes.
 
Em relação ao risco social e ambiental, foi desenvolvida tabela com exposições a contrapartes multadas ou embargadas por órgãos ambientais federais, e a contrapartes detentoras de barragens de rejeitos classificadas em um dos níveis de emergência. Outra inovação é a inclusão de divulgação de operações de crédito rural em que haja supressão de vegetação nativa. As informações deverão permanecer disponíveis nos sítios eletrônicos das instituições por cinco anos e ser divulgadas em formato de dados abertos.
 
As novas exigências entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e serão implementadas de forma gradual, de acordo com o segmento de enquadramento das instituições. O cronograma busca permitir adaptação adequada aos novos requisitos de divulgação, preservando a qualidade das informações prestadas ao mercado e à sociedade.
 
O aprimoramento foi desenvolvido com base em referências internacionais, incluindo recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, e contou com contribuições recebidas durante dois processos de consulta pública que envolveram instituições reguladas, entidades representativas, pesquisadores, organizações da sociedade civil e cidadãos. O alinhamento às melhores práticas internacionais tende a ampliar a disponibilidade de informações para investidores, clientes, analistas e demais participantes do mercado, favorecendo a atração de investimentos responsáveis e contribuindo para a redução de assimetrias de informação.
 
A iniciativa integra a segunda fase do processo de aprimoramento do arcabouço regulatório relacionado ao gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos e faz parte da agenda estratégica do BC no objetivo 2, de solidez do SFN, e no objetivo 3, de eficiência. Ao fortalecer a transparência e a comparabilidade das informações divulgadas pelas instituições, o BC busca apoiar um ambiente mais seguro e confiável para a gestão desses riscos, fortalecendo a disciplina de mercado e a estabilidade do SFN diante dos desafios associados à sustentabilidade.


Documento organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos de divulgação e manutenção do Relatório GRSAC?
O Relatório GRSAC deve ser divulgado anualmente, relativamente à data-base de 31 de dezembro, em até 90 dias após essa data-base. Para o primeiro relatório contendo as informações exigidas, a divulgação pode ocorrer em até 180 dias da data-base de 31 de dezembro. Após divulgado, o relatório deve permanecer no site da instituição por cinco anos contados da data de divulgação.
Quem é responsável pela divulgação do Relatório GRSAC?
A responsabilidade pela divulgação é do diretor responsável pela divulgação de informações, indicado conforme a regulação sobre gerenciamento de riscos, gerenciamento de capital e política de divulgação de informações. Essa responsabilidade abrange o cumprimento das regras de divulgação do Relatório GRSAC, incluindo disponibilidade no site, atualização em caso de inconsistências e observância das especificações de dados abertos quando aplicáveis.
O que a instituição deve fazer se identificar inconsistências no Relatório GRSAC?
Se forem identificadas inconsistências, o Relatório GRSAC deve ser imediatamente atualizado e novamente divulgado. A nova versão deve explicitar que houve atualização. Essa versão republicada também deve permanecer disponível por cinco anos, contados da data de republicação, observadas as regras de acesso público e fácil localização no sítio da instituição.
O escopo do Relatório GRSAC é o mesmo para instituições S1, S2, S3 e S4?
Não. Instituições S1, S2 e S3 devem divulgar o conjunto completo das tabelas obrigatórias previstas, ressalvadas informações indicadas como facultativas nas instruções de preenchimento. Para S4, a obrigação é reduzida: abrange as tabelas de governança do gerenciamento do risco social, ambiental e climático e as tabelas de compromissos de natureza social, ambiental ou climática.
Quais temas materiais passam a compor o Relatório GRSAC?
O relatório cobre governança, estratégia, gerenciamento, riscos climáticos de transição e físicos, exposições por setor econômico, exposições agropecuárias por região geográfica, planos de transição climática, riscos sociais e ambientais e compromissos sociais, ambientais ou climáticos. Também há maior granularidade sobre setores intensivos em emissões, atividades agropecuárias, seca, chuvas intensas e eventos ambientais relevantes.
Quais instituições devem divulgar o Relatório GRSAC pela Resolução BCB 586?
A Resolução BCB 586 alcança instituições enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4 do Sistema Financeiro Nacional. Quando houver instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial, o Relatório GRSAC deve ser elaborado em base consolidada. A norma padroniza a divulgação de informações sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas, combinando conteúdo qualitativo e métricas quantitativas.
Como devem ser usadas as tabelas e classificações setoriais no Relatório GRSAC?
O relatório deve seguir tabelas de formato fixo ou flexível estabelecidas pelo Banco Central. Nas tabelas fixas, a instituição deve preservar ordem e numeração, podendo acrescentar linhas ou colunas para maior granularidade. Quando houver segregação por setor econômico, deve usar a planilha de referência do Banco Central baseada nos códigos CNAE do IBGE, considerando a principal atividade da contraparte quando houver mais de um CNAE.
Como o Relatório GRSAC deve ficar disponível ao público?
O relatório deve ficar no sítio da instituição na internet, em um único local, com acesso público e fácil localização, pelo prazo de cinco anos contado da divulgação. As informações também devem estar disponíveis em formato de dados abertos, conforme especificações do Banco Central. Se houver suspensão expressa dessa exigência de dados abertos, as demais obrigações de divulgação permanecem aplicáveis.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.