Notícia
11/09/2026
#287534

Novas regras ampliam transparência sobre riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional

Banco Central aprova padrão do Relatório GRSAC com métricas padronizadas, dados abertos e cronograma gradual para instituições S1 a S4.

Resumo

Relatório GRSAC terá métricas padronizadas e maior comparabilidade. Divulgação seguirá cronograma gradual conforme porte das instituições. Medida reforça transparência, disciplina de mercado e estabilidade financeira

O Banco Central (BC) aprovou um novo padrão para a divulgação de informações pelas instituições reguladas por meio do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). A iniciativa integra a agenda estratégica do BC​ e foi formalizada pela Resolução BCB 586, de 3 de setembro de 2026.

Com as novas regras, o Relatório GRSAC passa a reunir, além do aprimoramento das informações qualitativas já exigidas, um conjunto de métricas e indicadores padronizados. A mudança busca aumentar a comparabilidade entre as instituições e oferecer ao mercado informações mais consistentes sobre a exposição e o gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos. Também foi definida uma forma padronizada de divulgação dos planos de transição, quando existentes, e de metas e compromissos voluntários assumidos pelas instituições nesse tema.

“O novo padrão de divulgação amplia a qualidade, a consistência e a comparabilidade das informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos. Isso favorece a tomada de decisão por investidores, clientes e demais participantes do mercado, além de reforçar a transparência, promovendo melhor gerenciamento dos riscos e aumentando a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.”, afirmou Ricardo Moura, Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do BC.

A norma alcança as instituições enquadradas nos segmentos de 1 a 4 (S1 a S4) do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e substitui a regulamentação anterior sobre o tema. Entre as novidades estão o requerimento de divulgação de exposições a setores intensivos na emissão de gases de efeito estufa, inclusive com o detalhamento das operações com as contrapartes de atividades agropecuárias por tipo de cultura e rebanho. Também há requerimento de análise de possíveis impactos futuros aos riscos de seca e de chuvas intensas por região geográfica das contrapartes.

Em relação ao risco social e ambiental, foi desenvolvida tabela com exposições a contrapartes multadas ou embargadas por órgãos ambientais federais, e a contrapartes detentoras de barragens de rejeitos classificadas em um dos níveis de emergência. Outra inovação é a inclusão de divulgação de operações de crédito rural em que haja supressão de vegetação nativa. As informações deverão permanecer disponíveis nos sítios eletrônicos das instituições por cinco anos e ser divulgadas em formato de dados abertos.

As novas exigências entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e serão implementadas de forma gradual, de acordo com o segmento de enquadramento das instituições. O cronograma busca permitir adaptação adequada aos novos requisitos de divulgação, preservando a qualidade das informações prestadas ao mercado e à sociedade.

O aprimoramento foi desenvolvido com base em referências internacionais, incluindo recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, e contou com contribuições recebidas durante dois processos de consulta pública que envolveram instituições reguladas, entidades representativas, pesquisadores, organizações da sociedade civil e cidadãos. O alinhamento às melhores práticas internacionais tende a ampliar a disponibilidade de informações para investidores, clientes, analistas e demais participantes do mercado, favorecendo a atração de investimentos responsáveis e contribuindo para a redução de assimetrias de informação.

A iniciativa integra a segunda fase do processo de aprimoramento do arcabouço regulatório relacionado ao gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos e faz parte da agenda estratégica do BC no objetivo 2, de solidez do SFN, e no objetivo 3, de eficiência. Ao fortalecer a transparência e a comparabilidade das informações divulgadas pelas instituições, o BC busca apoiar um ambiente mais seguro e confiável para a gestão desses riscos, fortalecendo a disciplina de mercado e a estabilidade do SFN diante dos desafios associados à sustentabilidade.

Fonte: Comunicação Banco Central do Brasil

 

Registro consultado na Okai.

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a classificação de contrapartes por setor econômico no Relatório GRSAC?
Quando a tabela exigir segregação de contrapartes por setor econômico, a instituição deve seguir a planilha de referência disponibilizada pelo Banco Central, baseada nos códigos CNAE definidos pelo IBGE. Se a contraparte estiver associada a mais de um código CNAE, o setor econômico reportado deve considerar sua principal atividade. O link da planilha de referência deve constar de cada tabela com essa segregação.
Por quanto tempo o Relatório GRSAC deve ficar disponível ao público?
As informações do Relatório GRSAC devem permanecer disponíveis no sítio eletrônico da instituição por cinco anos, contados da data de divulgação, em um único local, de acesso público e fácil localização. As informações também devem ser disponibilizadas em formato de dados abertos, conforme especificações do Banco Central. Eventual suspensão expressa dos dados abertos não dispensa a divulgação no site nem as demais obrigações.
O que a instituição deve fazer se identificar inconsistências ou informação protegida no Relatório GRSAC?
Se forem identificadas inconsistências, o Relatório GRSAC deve ser imediatamente atualizado e novamente divulgado. A nova versão deve explicitar a atualização e permanecer disponível por cinco anos, contados da republicação. Em casos excepcionais, item específico pode ser omitido se sua divulgação ferir cláusulas de confidencialidade ou propriedade intelectual, desde que a instituição justifique a omissão em comentário adicional à respectiva tabela.
Quem deve elaborar o Relatório GRSAC e quem é responsável por sua divulgação?
A Resolução BCB nº 586 alcança instituições enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4 do Sistema Financeiro Nacional. Instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial devem elaborar o Relatório GRSAC em base consolidada. A responsabilidade pela divulgação é do diretor responsável pela divulgação de informações, indicado conforme a regulamentação sobre gerenciamento de riscos, gerenciamento de capital e política de divulgação de informações.
A divulgação de compromissos no Relatório GRSAC substitui outras divulgações sobre pactos sociais, ambientais ou climáticos?
A divulgação das tabelas de compromissos de natureza social, ambiental ou climática é considerada suficiente para atender ao requerimento de divulgação de informações sobre pactos, acordos ou compromissos nacionais ou internacionais previsto na Resolução CMN nº 4.945 e na Resolução BCB nº 331. Essa suficiência vale para esse ponto específico dos compromissos divulgados e não afasta as demais obrigações dessas normas.
Qual é o prazo de divulgação do Relatório GRSAC e quando começam as novas exigências?
O Relatório GRSAC deve ser divulgado anualmente, com data-base de 31 de dezembro, em até 90 dias após essa data-base. Para o primeiro relatório contendo as informações do novo padrão, a Resolução BCB nº 586 permite divulgação em até 180 dias da data-base de 31 de dezembro. As novas exigências entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, com implementação gradual conforme o segmento.
O escopo do Relatório GRSAC é igual para instituições S1, S2, S3 e S4?
Não. Instituições S1, S2 e S3 devem divulgar o conjunto completo de tabelas previsto para o Relatório GRSAC, exceto informações identificadas como facultativas nas instruções de preenchimento. Instituições S4 têm escopo reduzido: devem divulgar apenas as tabelas relativas à governança do gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos e aos compromissos de natureza social, ambiental ou climática.
Quais temas passam a compor o novo padrão do Relatório GRSAC?
O relatório passa a reunir informações qualitativas e quantitativas sobre governança, estratégia, gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos, riscos climáticos de transição e físicos, concentrações de risco, plano de transição, exposições sociais e ambientais e compromissos assumidos. Também inclui métricas sobre setores intensivos em emissões, emissões financiadas, operações agropecuárias, riscos de seca e chuvas intensas, barragens, embargos e multas ambientais.

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