Notícia
16/09/2026
#287768

Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de Pis/Pasep e Cofins

Receita Federal informa ação para regularização de inconsistências em créditos de PIS Pasep e Cofins na EFD Contribuições até 10 de novembro.

Resumo

Inconsistências de R$1,3 bilhão podem ser corrigidas até 10 de novembro.

Receita Federal informa o início de mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins. A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização (Pafis) 2026 e busca a regularização espontânea das divergências identificadas. As inconsistências alcançam R$1,3 bi e podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes do início do procedimento de fiscalização.

Nesta edição, foram priorizados dois riscos que identificam inconsistência nas EFD-Contribuições relacionadas com a apropriação indevida de créditos da Contribuição para o Pis/Pasep e Cofins na:

i) apuração de insumos na revenda (Insumos na Revenda); e

ii) aquisição de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante do Simples Nacional (Contratação de Serviço de Transporte de Carga).

Os avisos para regularização foram enviados pelos Correios e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento). Para os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal de comunicação e-Mac.

Com o objetivo de orientar e estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, foi disponibilizado, no site da Receita Federal, o Manual de Orientação Tributária - Creditos Pis-Pasep e Cofins. Não é preciso comparecer a qualquer unidade física da Receita Federal, nem enviar comprovação das retificações.

Após o prazo para regularização, a Receita Federal fará novas verificações e, constatada a permanência das inconsistências, serão iniciados procedimentos de fiscalização. Na edição anterior, os resultados dos alertas resultaram em montante regularizado de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. Para contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com resultado previsto de lançamento de crédito tributário de R$ 1,8 bilhão.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a fiscalização da Receita Federal busca prestar assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, evidenciando sua prática de orientar e auxiliar, bem como evitar o litígio.

Fonte: Receita Federal

Acesso ao documento via Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da nova ação de autorregularização da Receita Federal para PIS/Pasep e Cofins?
A ação permite que contribuintes comunicados corrijam inconsistências em créditos de PIS/Pasep e Cofins até 10 de novembro, antes do início de procedimento de fiscalização. A iniciativa tem natureza de orientação e indução à regularização espontânea. Ela se concentra em divergências identificadas nas EFD-Contribuições, que somam R$ 1,3 bilhão.
O que acontece se as inconsistências não forem corrigidas até 10 de novembro?
Encerrado o prazo de 10 de novembro, a Receita Federal fará novas verificações. Se for constatada a permanência das inconsistências, serão iniciados procedimentos de fiscalização. A consequência depende da verificação posterior e da manutenção das divergências apontadas na comunicação.
Como o contribuinte é avisado sobre a oportunidade de autorregularização?
Os avisos foram enviados pelos Correios e também à caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC. Para contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal e-Mac. A existência do aviso e o canal utilizado dependem do enquadramento do contribuinte e da comunicação individual expedida pela Receita Federal.
Quais tipos de créditos de PIS/Pasep e Cofins foram priorizados nesta autorregularização?
A Receita Federal priorizou dois riscos de apropriação indevida de créditos: créditos vinculados à apuração de insumos na revenda, identificados como “Insumos na Revenda”, e créditos relativos à aquisição de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, identificados como “Contratação de Serviço de Transporte de Carga”.
A regularização exige comparecimento presencial ou envio de documentos à Receita Federal?
Não. A regularização indicada não exige comparecimento a unidade física da Receita Federal nem envio de comprovação das retificações. A lógica da ação é permitir que o contribuinte comunicado corrija espontaneamente as divergências apontadas antes de eventual atuação fiscal formal.
A comunicação cria novas regras para créditos de PIS/Pasep e Cofins?
Não. A comunicação não institui, por si só, um novo regime jurídico de créditos de PIS/Pasep e Cofins. Ela organiza uma etapa administrativa prévia de assistência e autorregularização, voltada a orientar o contribuinte e estimular a correção espontânea de inconsistências antes da fiscalização.

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