Notícia
15/09/2026
#287710

Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins

Receita Federal inicia ação para regularização de divergências em créditos de PIS Pasep e Cofins, com correção espontânea até 10 de novembro antes da fiscalização.

Resumo

A Receita Federal informa o início de mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins. A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca a regularização espontânea das divergências identificadas. As inconsistências alcançam R$1,3 bi e podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes do início do procedimento de fiscalização.

Nesta edição, foram priorizados dois riscos que identificam inconsistência nas EFD-Contribuições relacionadas com a apropriação indevida de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na:

i) apuração de insumos na revenda (Insumos na Revenda); e

ii) aquisição de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante do Simples Nacional (Contratação de Serviço de Transporte de Carga).

Os avisos para regularização foram enviados pelos Correios e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal de comunicação e-Mac.

Com o objetivo de orientar e estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, foi disponibilizado, no site da Receita Federal, o Manual de Orientação Tributária - Creditos PIS-Pasep e Cofins. Não é preciso comparecer a qualquer unidade física da Receita Federal, nem enviar comprovação das retificações.

Após o prazo para regularização, a Receita Federal fará novas verificações e, constatada a permanência das inconsistências, serão iniciados procedimentos de fiscalização. Na edição anterior, os resultados dos alertas resultaram em montante regularizado de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. Para contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com resultado previsto de lançamento de crédito tributário de R$ 1,8 bilhão.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a fiscalização da Receita Federal busca prestar assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, evidenciando sua prática de orientar e auxiliar, bem como evitar o litígio.

Conteúdo recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais inconsistências foram priorizadas pela Receita Federal nessa autorregularização?
A ação não abrange genericamente todos os créditos de PIS/Pasep e Cofins. Foram priorizados dois riscos: inconsistências na apuração de insumos na revenda e inconsistências na aquisição de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Como os contribuintes foram comunicados sobre as divergências?
Os avisos foram enviados pelos Correios e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC. Para contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal e-Mac.
É necessário comparecer à Receita Federal ou enviar comprovantes das retificações?
Não. O comunicado informa que não é necessário comparecer a uma unidade física da Receita Federal nem enviar comprovação das retificações. A atuação esperada concentra-se na correção das informações pertinentes nos sistemas e declarações aplicáveis, quando houver reconhecimento da divergência.
O que acontece se as inconsistências permanecerem depois do prazo?
Encerrado o prazo de regularização em 10 de novembro, a Receita Federal realizará novas verificações. Se for constatada a permanência das inconsistências após esse prazo, serão iniciados procedimentos de fiscalização.
A autorregularização altera as regras de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins?
Não. O comunicado trata de uma etapa administrativa de orientação e correção espontânea de divergências já identificadas. Os resultados de edições anteriores e os alertas enviados não alteram, por si só, as regras materiais de apuração dos créditos nem substituem a análise individual de cada divergência comunicada.
Até quando o contribuinte pode fazer a correção voluntária?
As correções podem ser feitas até 10 de novembro, antes das novas verificações pela Receita Federal. Esse prazo funciona como janela administrativa para revisar e retificar as informações alcançadas pelos alertas, quando o contribuinte reconhecer a divergência apontada.
Qual é o objetivo da nova etapa de autorregularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins?
A iniciativa busca permitir que contribuintes corrijam, de forma espontânea, divergências em créditos de PIS/Pasep e Cofins identificadas nas EFD-Contribuições antes da instauração de procedimento fiscal. A Receita Federal informa que a ação tem finalidade preventiva e integra o Plano Anual da Fiscalização de 2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.