Notícia
29/09/2026
#288902

Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade

Notícia informa prazos de opção pelo Simples Nacional em 2027, regularização de pendências e escolha do regime regular de IBS e CBS por optantes do Simples.

Resumo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A partir da Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28.09.2026. Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes:

  • a opção pelo Simples Nacional; e
  • a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional.
  • Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação.

    Quais são as decisões:

    1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027

    A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:

    1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.

    A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Se houver pendências

    Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até:

    30 de outubro de 2026.

    O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:

  • O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e
  • Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.
  • Posso desistir da opção?

    Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre:

    3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

    2. Sou optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular

    A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre:

    1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.

    A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Posso cancelar essa opção?

    Sim. O cancelamento também poderá ser realizado entre:

    3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

    Atenção: são duas decisões diferentes

    É importante não confundir os procedimentos.

    Opção 1: Simples Nacional

    Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.

    Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.

    Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS

    Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.

    Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.

    Resumo rápido

    Assunto Prazo para opção
    Simples Nacional 2027 01/09/2026 a 15/10/2026
    Regularização de pendências para ingresso no Simples até 30/10/2026
    Regime regular do IBS e da CBS 01/09/2026 a 30/10/2026
    Cancelamento das opções 03/11/2026 a 20/12/2026

    Se a sua decisão for apenas ingressar ou retornar no Simples Nacional, atenção ao prazo de 15 de outubro de 2026. Para a decisão que envolve a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

    A recomendação é não deixar para os últimos dias e acompanhar as orientações disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.

    Acesso realizado pela Okai.

    Perguntas e respostas

    Quando o contribuinte pode cancelar a solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027?
    A solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027 pode ser cancelada pelo próprio contribuinte de 3 de novembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026. Esse cancelamento se refere à escolha de ingresso ou retorno ao regime simplificado no ano-calendário de 2027.
    Fazer a solicitação de opção pelo Simples Nacional perto de 15 de outubro de 2026 reduz o prazo para regularizar pendências?
    Sim. A regularização de débitos ou pendências impeditivas, em caso de indeferimento inicial da opção pelo Simples Nacional para 2027, deve ocorrer até 30 de outubro de 2026. Como esse prazo não muda conforme a data de ciência do indeferimento, pedidos feitos mais perto de 15 de outubro deixam menos tempo útil para saneamento.
    Quando pode ser cancelada a opção pelo regime regular de IBS e CBS por empresa do Simples Nacional?
    A opção pelo regime regular de IBS e CBS, feita por empresa já optante pelo Simples Nacional para o período de janeiro a junho de 2027, pode ser cancelada pelo contribuinte de 3 de novembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026. Essa janela é própria dessa escolha e não altera, por si só, o enquadramento no Simples Nacional.
    O que acontece se a opção pelo Simples Nacional para 2027 for inicialmente indeferida por débitos ou pendências?
    Se a solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027 for inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é fixo e independe da data de ciência do indeferimento, inclusive para pedidos feitos desde 1º de setembro de 2026.
    Qual é o prazo para a microempresa ou empresa de pequeno porte optar pelo Simples Nacional para 2027?
    A microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser ingressar ou retornar ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá solicitar a opção de 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026. Se a opção for confirmada, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
    A opção pelo Simples Nacional para 2027 é a mesma coisa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
    Não. A opção pelo Simples Nacional define o ingresso ou retorno da microempresa ou empresa de pequeno porte ao regime simplificado em 2027. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS é uma escolha de empresas que já sejam optantes pelo Simples Nacional e trata apenas da forma de apuração e recolhimento desses tributos para janeiro a junho de 2027.
    Quem pode optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS em 2027?
    Empresas já optantes pelo Simples Nacional poderão escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A faculdade vale para o período de janeiro a junho de 2027, com opção de 1º de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026 e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.