Notícia
29/09/2026
#288918

Susep coloca em consulta pública proposta de regulamentação dos procedimentos operacionais de resseguro

Susep abriu consulta pública de 30 dias sobre proposta que regulamenta procedimentos operacionais de resseguro, retrocessão e contratação de seguros no exterior.

Resumo

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública, por meio do Edital de Consulta Pública 07/2026, publicado no Diário Oficial da União de hoje (29), proposta de resolução que regulamenta procedimentos operacionais relacionados às operações de resseguro e retrocessão. A consulta terá prazo de 30 dias para o envio de contribuições da sociedade. 

A proposta estabelece procedimentos para o envio e a aceitação de propostas de resseguro, a oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, a comprovação de insuficiência de capacidade para transferência de riscos a resseguradores não autorizados a operar no País e a contratação de seguros no exterior. A minuta também disciplina o cálculo dos percentuais de cessão em resseguro e retrocessão. 

A iniciativa atualiza a regulamentação atualmente estabelecida pela Circular Susep nº 683/2022 e busca adequar os procedimentos operacionais às disposições da Lei nº 15.040/2024, da Lei Complementar nº 213/2025 e da Resolução CNSP nº 494/2026, publicada em julho deste ano. 

Entre os pontos tratados na proposta está a regulamentação da formação do contrato de resseguro pelo silêncio do ressegurador, prevista na Lei nº 15.040/2024 e regulamentada pela Resolução CNSP nº 494/2026. A minuta estabelece procedimentos para o envio das propostas e define informações mínimas que deverão constar da documentação, além de disciplinar a solicitação de documentos e informações complementares. 

A proposta também estabelece procedimentos relacionados à oferta preferencial, incluindo a manifestação dos resseguradores locais e a documentação necessária para comprovação do cumprimento dessa exigência. Para os casos de transferência de riscos a resseguradores não autorizados a operar no País, a minuta disciplina a comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores autorizados. 

No caso da contratação de seguro no exterior em razão da inexistência de oferta de cobertura no País, a proposta estabelece os procedimentos para comprovação da não aceitação do risco no mercado nacional. 

A nova regulamentação está prevista para entrar em vigor juntamente com a Resolução CNSP nº 494/2026, em 2 de janeiro de 2027. 

As contribuições à consulta pública poderão ser encaminhadas durante o prazo de 30 dias, conforme as orientações e os documentos disponibilizados pela Susep. 

A iniciativa integra o processo de atualização da regulamentação de resseguro conduzido pela Autarquia após as mudanças promovidas pelo novo marco legal dos seguros.

Documento recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais pontos de atenção existem sobre percentuais de cessão em resseguro e retrocessão?
A consulta indica que a futura norma tratará do cálculo desses percentuais. A Resolução CNSP nº 494/2026 exige justificativas técnicas à Susep, até 31 de março do ano civil subsequente, quando a cessão em resseguro superar 90% da globalidade das operações no ano civil ou a cessão em retrocessão superar 70%, conforme os sujeitos previstos na resolução.
Quais temas operacionais a minuta da Susep pretende atualizar?
A proposta abrange procedimentos de envio e aceitação de propostas de resseguro, oferta preferencial a resseguradores locais, comprovação de insuficiência de capacidade para uso de resseguradores não autorizados, contratação de seguro no exterior e cálculo de percentuais de cessão em resseguro e retrocessão.
Quando a futura norma operacional deve entrar em vigor?
A previsão indicada é 2 de janeiro de 2027, para coincidir com a entrada em vigor da Resolução CNSP nº 494/2026. Essa data se refere à futura regulamentação operacional que poderá resultar da consulta pública; os efeitos concretos dependerão do texto final aprovado pela Susep.
Como a proposta trata a formação do contrato de resseguro pelo silêncio do ressegurador?
A minuta busca operacionalizar regra prevista na Lei nº 15.040/2024 e na Resolução CNSP nº 494/2026. O contrato pode se formar pelo aceite imediato ou pelo silêncio do ressegurador no prazo de 20 dias contado da recepção da proposta, observada a possibilidade de aumento desse prazo pela autoridade fiscalizadora em caso de comprovada necessidade técnica.
O que a proposta aborda sobre contratação de seguro no exterior?
A minuta trata dos procedimentos para comprovar a não aceitação do risco no mercado nacional quando a contratação no exterior se basear na inexistência de oferta de cobertura no País. A Resolução CNSP nº 494/2026 restringe essa contratação por pessoas naturais residentes no País ou pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil a hipóteses específicas.
Quando será possível transferir riscos a resseguradores não autorizados a operar no País?
Segundo a disciplina relacionada à Resolução CNSP nº 494/2026, a transferência por seguradoras, em resseguro, e por resseguradores locais, em retrocessão, a resseguradores não autorizados depende da comprovação de insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros, independentemente dos preços e condições oferecidos, ressalvadas regras específicas da própria resolução.
A consulta altera o percentual mínimo de oferta preferencial a resseguradores locais?
Não há indicação de alteração direta desse percentual pela consulta. A Resolução CNSP nº 494/2026 exige oferta de contratação preferencial de no mínimo 40% de cada cessão de resseguro automático ou facultativo a resseguradores locais. A minuta pretende disciplinar aspectos operacionais, como manifestação dos resseguradores locais e documentação comprobatória.
A consulta pública já cria novas obrigações operacionais para resseguro, retrocessão e seguro no exterior?
Não. O ato tem efeito imediato procedimental e participativo: submete uma minuta regulatória à contribuição da sociedade pelo prazo de 30 dias, conforme orientações e documentos da Susep. A substituição das regras vigentes e a criação de deveres operacionais dependerão da edição da resolução final.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.