DECRETO Nº 19.768, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Os §§ 3º e 6º do art. 12 do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – (...)
§ 3º – Em caso de discordância quanto ao deferimento parcial ou ao indeferimento do pedido, observar-se-á o seguinte:
I – na hipótese de reclamação exclusivamente relativa ao valor venal apurado pela autoridade fazendária, os termos da reclamação apresentada inicialmente deverão ser ratificados, podendo ser apresentados novos elementos e provas de suas alegações, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação a que se refere o inciso II do § 2º, para encaminhamento do processo ao Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – Cart-BH;
II – nas demais hipóteses de reclamação, o processo será encaminhado ao Cart-BH, independentemente de ratificação, para prosseguimento do contencioso.
(...)
§ 6º – O transcurso do prazo previsto no inciso I do § 3º sem a ratificação da reclamação apresentada implicará a desistência tácita do pedido de revisão de lançamento e o arquivamento do processo instaurado.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte