PORTARIA URBEL Nº 145/2026
Dispõe sobre a composição da Comissão do Processo de Responsabilização para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar ou inidoneidade no âmbito de procedimentos licitatórios.
O Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 158 da Lei Federal 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão do Processo de Responsabilização, cujas competências foram fixadas nos artigos 46 a 48 do Decreto 18096/2022, os seguintes membros:
I - Edgard Gonçalves da Costa - Matrícula 002389-3
II - Luciana D'Albuquerque Ferreira - Matrícula 000900-4
III - Débora Maria Moreira de Faria - Matrícula 000334-7
Art. 2º - A Comissão do Processo de Responsabilização atuará nos processos sancionatórios instaurados em face de irregularidades cometidas no âmbito dos procedimentos licitatórios, podendo firmar atos em conjunto ou com no mínimo 2 (dois) de seus membros.
Art. 3º - A participação dos empregados e servidores na Comissão do Processo de Responsabilização é considerada prestação de serviços públicos relevantes não remunerados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026
José Adeilson Colares
Diretor-Presidente
Registro disponibilizado pela Okai.