Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.701, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
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Dispõe sobre a implementação de medidas de segurança e a atuação preventiva da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia durante a realização de feiras livres e especiais no Município. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Goiânia, a diretriz para a implementação de medidas de segurança, por meio da atuação preventiva e da presença comunitária da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia — AGCM, durante o funcionamento das feiras livres e especiais regularmente autorizadas pelo Poder Público municipal.
Art. 2º A atuação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza:
I - preventiva, com o objetivo de inibir práticas ilícitas, preservar o ordenamento do espaço público e promover a segurança dos cidadãos;
II - comunitária, voltada à mediação de conflitos e ao fortalecimento da confiança entre feirantes, frequentadores e agentes da AGCM;
III - colaborativa, respeitando a competência constitucional da Polícia Militar do Estado de Goiás e demais órgãos do sistema de segurança pública.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão executadas sem prejuízo das demais atribuições da AGCM, de acordo com a disponibilidade de efetivo, as escalas de serviço e os planejamentos operacionais definidos pelo Poder Executivo municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação ou convênios com a Polícia Militar do Estado de Goiás e outros órgãos de segurança pública, com vistas à atuação integrada ou complementar durante as feiras públicas.
Art. 5º A execução desta Lei não implicará a criação de novos cargos, funções ou aumento de despesas, devendo sua implementação observar os limites orçamentários e operacionais da administração pública municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de setembro de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Sargento Novandir.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8.862, 14 de setembro de 2026.
Referência documental disponibilizada pela Okai.