Lei nº 5138/2026
Altera dispositivos da Lei nº 1.144, de 16 de setembro de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Gravataí, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso X ao Art. 2º da Lei nº 1.144, de 16 de setembro 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
...
"X - atuar de forma consultiva e deliberativa quanto à Política Municipal de Saneamento Básico, visando assessorar a municipalidade quanto à sua formulação, planejamento e avaliação, fundamentando seus pareceres na legislação vigente e formalizando-os por escrito."
Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.144, de 16 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Representação Governamental:
a) um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal -SEMA;
b) um representante do Departamento de Saneamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal - SEMA;
c) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDUR;
d) um representante da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
e) um representante da Secretaria Municipal de Educação - SMED;
f) dois representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
g) um representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento - SMAA;
h) um representante da Secretaria Municipal de Parcerias Públicas - SMPPC;
i) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET;
j) um representante do PROCON;
k) um representante da Associação Rio-grandense de Empreendimentos, Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
II - Representação Não-governamental:
a) um representante de Organização não-Governamental legalmente constituída e com comprovada atuação em defesa do Meio Ambiente - APNVG;
b) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Gravataí - OAB;
c) um representante de Organização não-Governamental legalmente constituída com atuação no "gerenciamento de resíduos sólidos" no município de Gravataí - COOTRACAR;
d) um representante de Instituição de Ensino Superior com atuação no Município;
e) um representante de Instituição de Ensino com atuação no Município;
f) um representante do Sindicato dos Lojistas de Gravataí - SINDILOJAS;
g) um representante da Associação Gravataiense dos Engenheiros, Geólogos e Arquitetos - AGREGA;
h) um representante do Lions Club de Gravataí;
i) um representante da Associação Comercial e Industrial de Gravataí - ACIGRA;
j) um representante de conselho, associação ou sindicato de profissionais dos contadores atuantes no município de Gravataí, não contemplado em outra representação - ACGG.
k) dois representantes da Companhia de Saneamento com atuação no município de Gravataí - CORSAN/AGEA;
l) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA/RS;
m) dois representantes dos usuários de serviços de saneamento básico.
§ 1º. O órgão ou entidade que tiver seus nomes, estrutura ou competências alteradas será considerado, automaticamente, substituto daquele originalmente previsto, desde que mantenha atribuições equivalentes.
§ 2º. Em razão do número de membros e considerando a inclusão da temática de saneamento, a Junta de Julgamento da presente sessão, responsável pela apreciação do recurso previsto no art. 115, § 1º, da Lei Municipal nº 1.528/2000, será, até disposição em contrário, constituída pelos membros presentes no quórum da sessão, devendo contar com, no mínimo, 05 (cinco) conselheiros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples.
§ 3º. Os órgãos que possuírem dois membros indicados terão, quando presentes, um representante integrante da Junta de Julgamento a que se refere o § 2º deste artigo.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.182, de 2 de março de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 09 de outubro de 2026.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO SILVEIRA DA SILVA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.
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