Norma
24/04/2008
#94469

Instrução Normativa RFB nº 839, de 24 de abril de 2008

Estabelece prazo para entrega da DIPJ em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos no início de 2008.

Dispõe sobre o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorrido nos meses de janeiro a abril de 2008.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, nos arts. 235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), e no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorrido nos meses de janeiro a abril de 2008, deve ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês de maio de 2008.
Parágrafo único. A DIPJ referida no caput deve ser apresentada por meio da Internet.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser apresentada a DIPJ?
A DIPJ deve ser apresentada por meio da Internet.
O que é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) é um documento que deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para informar dados econômicos e fiscais à Receita Federal do Brasil.
Qual é o prazo para entrega da DIPJ em eventos ocorridos entre janeiro e abril de 2008?
Para eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e abril de 2008, a DIPJ deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio de 2008.
Qual é a base legal para a entrega da DIPJ em eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação?
A base legal para a entrega da DIPJ em eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação inclui o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, os arts. 235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), e o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003.
Quem deve entregar a DIPJ em caso de extinção, cisão, fusão ou incorporação?
Em caso de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a DIPJ deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora.

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