Norma
27/01/2010
#84050

Instrução Normativa RFB nº 999, de 27 de janeiro de 2010

Aprova programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2010.

Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2010.
Art. 2º O programa é composto por:
I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Para quais fatos geradores se aplica a Instrução Normativa que aprova o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
A Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Quais são os requisitos técnicos para utilizar o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa requer um computador com máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
O uso do programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Onde o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' pode ser obtido?
O programa está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Os dados apurados pelo programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' podem ser utilizados em qual declaração?
Os dados apurados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Quais versões do programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' estão disponíveis?
O programa está disponível em duas versões: um instalador específico compatível com o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam aos requisitos técnicos.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O 'Livro Caixa da Atividade Rural' é um programa multiplataforma relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, destinado a pessoas físicas residentes no Brasil que explorem atividade rural no ano-calendário de 2010.

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