Revogada Norma
23/12/2011
#87975

Instrução Normativa RFB nº 1227, de 23 de dezembro de 2011

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012) para uso obrigatório.

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como de 2012 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 2 de janeiro de 2012, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quando o programa gerador da Dirf 2012 estará disponível?
O programa gerador da Dirf 2012 estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2012 no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais são os casos específicos em que o programa gerador da Dirf 2012 deve ser utilizado para o ano-calendário de 2012?
O programa deve ser utilizado para o ano-calendário de 2012 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa gerador da Dirf 2012 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde o programa gerador da Dirf 2012 pode ser encontrado?
O programa gerador da Dirf 2012 pode ser encontrado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O que é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada pelas fontes pagadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, para informar à Receita Federal do Brasil os valores de imposto de renda retidos na fonte.
Quem deve utilizar o programa gerador da Dirf 2012?
O programa gerador da Dirf 2012 deve ser utilizado pelas fontes pagadoras, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011 e, em alguns casos específicos, de 2012.

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