Norma
06/06/2013
#85367

Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 6 de junho de 2013

Autoriza procedimentos diferenciados de admissão e exportação temporária para bens destinados a grandes eventos esportivos internacionais.

Autoriza a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais Copa das Confederações Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, no arts. 355 e 372 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e de exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais:
I - Copa das Confederações Fifa 2013;
II - Copa do Mundo Fifa 2014; e
III - Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016.
III - Jogos Olímpicos de 2016, Jogos Paraolímpicos de 2016 e os respectivos eventos de teste.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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