Norma
24/12/2013
#69424

Instrução Normativa RFB nº 1431, de 24 de dezembro de 2013

Altera regras sobre preços em operações internacionais entre pessoas físicas ou jurídicas vinculadas.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18-A e 19-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. .................................................................................
.................................................................................................
§ 10. .......................................................................................
VII - custos de desembarque, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, todos no mercado de destino da commodity;
§ 11. .......................................................................................
...............................................................................................”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL utiliza a atribuição conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quais custos são incluídos no inciso VII do § 10 do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312?
Os custos incluídos são os de desembarque, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, todos no mercado de destino da commodity.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012?
Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais artigos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, são mencionados no texto?
Os artigos mencionados são o 18-A e o 19-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Qual é a data de aprovação da Portaria MF nº 203?
A Portaria MF nº 203 foi aprovada em 14 de maio de 2012.
Qual é a nova redação do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012?
A nova redação do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, inclui o § 10, inciso VII, que trata dos custos de desembarque, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, todos no mercado de destino da commodity.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.

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