Vigente Impacto Baixo Norma
23/09/2026
#288533

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1481, de 23 de setembro de 2026

Receita Federal cancela de ofício o registro de suspensão do IPI da Sylvamo Exports como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

Resumo

Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2.324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 18186.726210/2012-16, declara:
Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, da pessoa jurídica SYLVAMO EXPORTS LTDA, CNPJ nº 12.259.649/0001-00, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo DERAT/SP nº 327, de 18 de maio 2015, substituído pelo Ato Declaratório Executivo nº 168, de 3 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo DERAT/SP nº 327, de 18 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 10/06/2015, Seção 1, página 29, e o Ato Declaratório Executivo nº 168, de 3 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2022, Seção 1, página 25.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 01/08/2026.
JOAO PAULO CASSITAS SARNOSKI
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