Vigente Impacto Médio Norma
25/09/2026
#288788

Solução de Consulta SRRF03 nº 3051, de 25 de setembro de 2026

Receita Federal orienta sobre percentuais reduzidos de presunção de IRPJ e CSLL para serviços hospitalares e de apoio diagnóstico no lucro presumido.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão
Acesso realizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais percentuais de presunção se aplicam às receitas dos serviços de saúde abrangidos pela Solução de Consulta SRRF03 nº 3051/2026?
Aplicam-se 8% para o IRPJ no lucro presumido e 12% para a CSLL no resultado presumido sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. A prestadora deve ser sociedade empresária de direito e de fato e atender às normas da Anvisa, com comprovação sanitária mediante alvará estadual ou municipal. Sem esses requisitos, aplica-se 32% para ambos. São percentuais de determinação das bases de cálculo, não alíquotas.
O que significa exigir que a prestadora seja sociedade empresária de direito e de fato?
A exigência abrange tanto a forma jurídica da prestadora quanto a efetiva organização empresarial da atividade. Assim, a condição jurídica deve corresponder à maneira como os serviços são organizados e prestados. A solução não detalha critérios específicos para demonstrar essa organização. Para aplicar os percentuais reduzidos, essa condição deve ser atendida cumulativamente com o enquadramento dos serviços e o cumprimento das normas da Anvisa.
Como a prestadora deve comprovar o atendimento aos requisitos sanitários para os percentuais reduzidos?
A comprovação deve ocorrer mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal. O atendimento sanitário inclui a prestação dos serviços em ambientes desenvolvidos conforme os parâmetros de dimensionamento, quantificação e instalações prediais da RDC Anvisa nº 50/2002, conforme o art. 33, § 3º, da IN RFB nº 1.700/2017. A comprovação sanitária integra os requisitos cumulativos para os percentuais reduzidos, juntamente com a natureza dos serviços e a organização como sociedade empresária de direito e de fato.
Como aplicar os percentuais de presunção quando a prestadora exerce atividades diversificadas?
O enquadramento depende dos serviços que originam cada receita. Os percentuais de 8% para IRPJ e 12% para CSLL alcançam as receitas dos serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia abrangidos pela Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora seja sociedade empresária de direito e de fato e cumpra as exigências sanitárias, comprovadas mediante alvará estadual ou municipal. A solução não detalha procedimentos de segregação nem informa os percentuais aplicáveis às demais atividades.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.