Vigente Impacto Baixo Norma
28/09/2026
#288973

Portaria SRRF08 nº 1279, de 28 de setembro de 2026

Portaria organiza, na 8ª Região Fiscal, as equipes regionais da Receita Federal responsáveis por crédito tributário e direito creditório, com revogação de atos anteriores.

Resumo

Equipe Regional

Equipe(s) de Execução Regional

Unidade de Gestão Técnica Regional

Competências

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben)

Eqrat 1 e 2 / DRF Sorocaba

DRF Sorocaba

Executar as atividades de gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, inclusive o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e especialmente:

I - analisar requerimentos relativos a pedidos de isenção e de outros benefícios fiscais; e

II - proceder à inclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação ou à sua exclusão dos referidos regimes, nas hipóteses justificáveis.

Equipe de Cadastros (Ecad)

Eqrat 10 e 11 / Derat/SPO

Derat/SPO

Executar as atividades de gestão de cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, especialmente:

I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização, de ofício, dos cadastros da RFB; e

II - gerir e executar os procedimentos necessários à expedição e publicação de atos declaratórios relativos a situação cadastral de pessoas físicas e jurídicas.

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário (Ecob)

Eqrat 1, 2 e 3 / DRF Santo André

DRF Santo André

Executar as atividades de gestão da cobrança do crédito tributário, e especialmente:

I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, incluindo os procedimentos definidos na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015;

II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência.

Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa)

Eqrat 1, 2 e 3 / DRF Campinas

DRF Campinas

Executar as atividades de gestão dos processos administrativos fiscais, no âmbito do contencioso fiscal, especialmente preparação, instrução, acompanhamento e controle.

Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj)

Gestão do Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF Ribeirão Preto

DRF Ribeirão Preto

Executar as atividades de gestão do crédito tributário sub judice.

Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj)

Auditoria do Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF Guarulhos

DRF Ribeirão Preto

I - Executar as atividades de auditoria interna do crédito tributário sub judice; e

II - Manifestar em processo judicial, por solicitação ou no interesse da Administração Tributária, no que se refere à apuração do crédito tributário que não tenha sido objeto de pedido de restituição e/ou compensação no âmbito administrativo.

Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj)

Prestação de Informações de Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF Bauru

Divisão de Tributação (Disit08)

I - Prestar informações em mandados de segurança e habeas data; e

II - Encaminhar decisões judiciais aos setores competentes.

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar)

Eqrat 2 / DRF Santos

DRF Santos

Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, em especial os relativos:

I - ao arrolamento de bens e direitos e à representação para propositura de medida cautelar fiscal; e

II - ao combate à fraude relacionada ao crédito fiscal constituído e à responsabilização tributária de terceiros, de maneira integrada à Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff), instituída pela Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto de 2020.

Equipe de Obrigações Acessórias (Eobac), integrante da Equipe Nacional de Obrigações Acessórias

Eqrat / DRF Limeira

Equipe participante da Enoa, criada pela Portaria RFB nº 464, de 25 de setembro de 2024.

Competências previstas no art. 3º da Portaria RFB nº 464, de 25 de setembro de 2024.

(Enoa)

Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp)

Eqrat / DRF São José do Rio Preto

DRF São José do Rio Preto

I - Gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos celebrados com órgãos do poder público, às retenções realizadas no respectivo fundo de participação para amortização de parcelas e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente;

II - Acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias por parte de órgão público, inclusive o pagamento das obrigações correntes, e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente;

III - Realizar a cobrança dos créditos tributários em aberto, sob responsabilidade de órgão público, mediante adoção de medidas necessárias à sua regularização fiscal; e

IV - Realizar ações de atendimento em conjunto com a Equipe Regional de Atendimento (Eatre).

Equipe de Parcelamento (Eqpar)

Eqrat 3, 4 e 5 / Derat/SPO

Derat/SPO

Executar as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e especiais.

Equipe de Execução do Direito Creditório (Eqcre)

Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat/SPO

Derat/SPO

Realizar as atividades de execução do direito creditório e, especialmente:

I - gerir e executar as atividades relativas à operacionalização de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso;

II - preparar, instruir e controlar os processos administrativos de contencioso do direito creditório; e

III - efetuar o pagamento da devolução de retenções indevidas, após análise da Eopp.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud)

Combate à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e Declarações - Eqrat / DRF Jundiaí e Eqrat 1 DRF São José dos Campos

DRF São José dos Campos

Gerir e executar as atividades relativas ao combate a fraudes em compensações e outras declarações de relevante interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação resultante deste trabalho.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud)

Compensação Previdenciária -

Eqrat / DRF Presidente Prudente

DRF Presidente Prudente

Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em compensações previdenciárias efetuadas em GFIP ou por meio de pedidos eletrônicos.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud)

Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários PJ- Eqrat 1 / DRF Santos

DRF Santos

Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos a:

I - direitos creditórios fazendários de pessoas físicas;

II - direitos creditórios de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive tributos e contribuições retidas, excetuadas as previdenciárias;

III - direitos creditórios de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF);

IV - direitos creditórios de Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF); e

V - demais direitos creditórios fazendários de pessoas jurídicas, não contemplados nas competências das outras equipes.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud)

Direito Creditório IPI e Habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial - Eqrat 1 e 2 / DRF Osasco

DRF Osasco

I - Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e

II - Apreciar, decidir e executar os procedimentos relativos aos pedidos de habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud)

Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat/SPO

Derat/SPO

Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das pessoas jurídicas (IRRF).

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud)

Direito Creditório PIS/COFINS - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF São José dos Campos

DRF São José dos Campos

Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud)

Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF Franca

DRF Franca

Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos às Contribuições Previdenciárias.

Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev)

Revisão por Pagamento e Operacionalização - Eqrat 2 / DRF Piracicaba

DRF Campinas

I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte, decorrente de erro de pagamento ou de outra ordem, que não implique a alteração da base de cálculo do tributo; e

II - Operacionalizar as decisões decorrentes de revisões do lançamento, provenientes das demais Eqrev.

Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev)

Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Física - Eqrat / Derpf

Derpf/SPO

I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa física, salvo se em Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) incluída em malha fiscal;

II - Realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa física; e

III - Realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento ou reativação de declaração apresentada por contribuinte pessoa física (exceto declaração de compensação).

Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev)

Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Jurídica - Eqrat 1/ DRF Piracicaba

DRF Campinas

I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário fazendário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito);

II - Realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa jurídica; e

III - Realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação).

Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev)

Revisão de Débitos Previdenciários Pessoas Física e Jurídica - Eqrat 1 e 2 / DRF Araçatuba

DRF Campinas

I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário previdenciário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União constituído em declaração (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito);

II - Realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória; e

III - Realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte (exceto declaração de compensação).

 

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