Norma
20/02/1995
#155641

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Estabelece regras para publicação das demonstrações financeiras e relatórios de administração das sociedades seguradoras e entidades de previdência privada.

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Perguntas e respostas

O que determina a Circular SUSEP nº 04, de 14 de fevereiro de 1995?
A Circular SUSEP nº 04, de 14 de fevereiro de 1995, determina que as Sociedades Seguradoras devem publicar suas demonstrações financeiras e o relatório de administração em moeda de capacidade aquisitiva constante, em milhares de Reais, comparando os dados de 31.12.94 com 31.12.93.
Quando a Circular SUSEP nº 04/1995 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Como devem ser apresentados os valores das demonstrações financeiras das Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada?
Os valores das demonstrações financeiras devem ser apresentados em milhões de Cruzeiros Reais para o exercício de 1993 e em milhares de Reais para o exercício de 1994. Opcionalmente, os valores de 1993 podem ser convertidos para milhares de Reais utilizando a unidade real de valor (URV).
Quais entidades são mencionadas na Circular SUSEP nº 04/1995?
A Circular menciona as Sociedades Seguradoras, as Sociedades de Capitalização e as Entidades Abertas de Previdência Privada, com e sem fins lucrativos.
O que deve ser destacado em notas explicativas nas demonstrações financeiras?
A diversidade de padrão monetário na apresentação das demonstrações comparadas e a conversão de montantes devem ser destacadas em notas explicativas.
Qual é a metodologia para a conversão de Cruzeiros Reais para Reais, conforme a Circular SUSEP nº 04/1995?
A conversão dos saldos de 30.06.94 das contas Patrimoniais e de Resultados deve seguir a mesma metodologia de divisão pelo valor da URV (CR$ 2.750,00).
O que é a URV mencionada na Circular SUSEP nº 04/1995?
A URV, ou Unidade Real de Valor, era uma unidade de conta utilizada no Brasil durante a transição para o Plano Real. Na Circular, é mencionado que 1 URV equivalia a CR$ 2.750,00.