Vigente Impacto Médio Norma
05/05/2025
#201727

RESOLUÇÃO SUSEP n.º 51

A Resolução atualiza os anexos da Circular Susep 682 com novos ramos de seguros, ajustes de denominação, inclusão de planos e mapeamentos de ramos rurais, com vigência em 1º de julho de 2025.

Resumo

Perguntas e respostas

Desde quando as novas classificações devem ser observadas?
As alterações entraram em vigor em 1º de julho de 2025. Desde essa data, o registro dos planos e a contabilização das coberturas abrangidas devem seguir as novas denominações, códigos e correspondências.
Quais códigos devem ser usados para o Seguro de Vida Universal?
  • Ramo 0996 para planos coletivos.
  • Ramo 1396 para planos individuais.
O que a Resolução Susep nº 51/2025 altera?
A Resolução atualiza os Anexos I e II da Circular Susep nº 682/2022, com mudanças na classificação de ramos de seguros de transportes, pessoas e rural.
Qual é a nova denominação do ramo 0655?
O ramo 0655 do grupo 06 passa a denominar-se Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, identificado como RC-DC.
Como ficam classificados os planos VDR e VRID?
Os planos VDR e VRID passam a constar no ramo 0994 para Pessoas Coletivo e no ramo 1392 para Pessoas Individual. Os identificadores desses ramos não foram alterados.
A Resolução Susep nº 51/2025 criou a obrigatoriedade de contratação do RC-DC?
Não. A Resolução registra que a contratação do RC-DC pelos transportadores rodoviários de carga se tornou obrigatória por efeito da Lei nº 14.599/2023 e adequa a nomenclatura da classificação da Susep.
Para quais operações deve ser utilizado o novo ramo 0659?
O ramo 0659, denominado RC-V, deve classificar operações que cubram danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
A criação do ramo 0659 torna obrigatória a contratação do RC-V em todo transporte rodoviário de cargas?
Não. A Resolução define o código aplicável quando houver operação com essa cobertura, mas não determina que toda operação de transporte contrate o RC-V.
O seguro RC-DC é obrigatório para transportadores rodoviários de carga?
Sim. A observação do ramo 0655 registra que os transportadores rodoviários de carga devem contratar o seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, RC-DC.A Resolução não detalha as condições dessa contratação obrigatória.
O que a Resolução Susep nº 51/2025 altera na classificação de ramos de seguro?
A Resolução atualiza ramos de seguro na Circular Susep nº 682/2022, com mudanças nos grupos Transportes, Pessoas Coletivo, Pessoas Individual e Rural.
O que muda no ramo 0994 de Pessoas Coletivo?
No grupo 09, Pessoas Coletivo, o ramo 0994 passa a abranger também os planos VDR e VRID.
A Resolução cria o ramo RC-V?
Sim. A Resolução inclui o ramo 0659, RC-V, no grupo 06.Esse ramo classifica seguros de responsabilidade civil que cubram danos corporais e materiais causados a terceiros por veículo usado no transporte rodoviário de cargas.
Qual código deve ser usado para Seguro de Vida Universal em planos coletivos?
As operações de Seguro de Vida Universal em planos coletivos passam a ter o ramo 0996, no grupo 09.
A inclusão do ramo 0659 torna obrigatória a contratação do RC-V?
A Resolução não afirma que toda operação de transporte rodoviário de carga deve contratar o RC-V.Ela define o ramo aplicável para classificar operações que tenham essa cobertura.
O que muda no ramo 1392 de Pessoas Individual?
No grupo 13, Pessoas Individual, o ramo 1392 passa a abranger também os planos VDR e VRID.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Vigência - Data em que a Resolução SUSEP nº 51 passa a produzir efeitos.

Temas

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