Artigo
17/12/2025
Atualizado em 21/05/2026

Autorização para SPSAV: requisitos, prazos e evidências

A autorização do Banco Central para SPSAVs exige comprovação de idoneidade, capital, governança, tecnologia, sede operacional e evidências adequadas ao risco do negócio.

Resumo

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A autorização do Banco Central passa a ser obrigatória para Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs/PSAVs). A norma define o que depende de autorização, os requisitos mínimos a serem atendidos e o fluxo de análise (com duas fases para quem já está operando).

Quem precisa pedir

  • SPSAVs (intermediação, custódia ou corretora) novas ou em atividade.
  • Eventos que exigem autorização: funcionamento, mudança de modalidade (entre as três), transferência/alteração de controle, alteração de capital, dentre outras.

Requisitos essenciais (o que o BCB avalia)

  1. Pessoas (controladores e administradores): capacidade econômico-financeira, origem lícita do capital, reputação ilibada e capacitação técnica. Diretores de cargos-chave residentes no Brasil.
  2. Negócio e capital: plano de negócios atualizado e viável. Atendimento a capital e patrimônio mínimos previstos nas regras aplicáveis.
  3. Tecnologia e segurança: infraestrutura de TI compatível com a complexidade e os riscos do negócio.
  4. Governança: estrutura de governança proporcional ao porte e aos riscos.
  5. Sede e transparência pública: endereço físico exclusivo da sede (vedado coworking/escritório virtual, salvo empresa do mesmo conglomerado). Divulgação pública, pelo BCB, de informações essenciais para manifestação do público.

Transição para quem já opera

  • Fase 1: comprovação de atividade na entrada em vigor, avaliação de reputação de controladores/detentores de participação qualificada e capital/patrimônio.
  • Fase 2: atendimento aos demais requisitos (governança, TI, negócio etc.).

Consequências de indeferimento/cancelamento

  • Indeferimento do funcionamento para quem já presta serviços: cessar operações e devolver ativos e recursos aos clientes em prazo curto, com comunicação clara.
  • Cancelamento da autorização: a pedido da instituição ou de ofício, com comunicação pública e direito de manifestação.

O que preparar (mínimo viável e evidências)

1. Pessoas e idoneidade

  • Dossiês de capacidade financeira e origem lícita dos recursos dos controladores.
  • Comprovação de reputação e capacitação técnica (administradores).
  • Diretores residentes no Brasil (cargos de direção).

2. Negócio e capital

  • Plano de negócios (mercado, projeções, riscos, governança, TI).
  • Evidências de capital/patrimônio conforme regras aplicáveis.

3. Tecnologia e segurança

  • Diagrama da arquitetura de TI, acessos, logs, resiliência, continuidade.
  • Evidências de controles proporcionais ao risco (gestão de chaves, segregação de ambientes, monitoramento).

4. Governança e compliance

  • Comitês e alçadas definidos; políticas de riscos, controles internos, terceirização, segurança da informação, PLD/FT e proteção de dados.

5. Sede e comunicação pública

  • Sede exclusiva operacional.
  • Transparência no site/app com informações essenciais ao cliente (conforme normas de funcionamento).

Próximos passos

Conteúdo do artigo
Consulta documental: Okai.
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Atualizado

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Perguntas e respostas

O que é avaliado nos controladores?
Capacidade financeira, origem lícita do capital, reputação e adequação ao negócio.
Por que o plano de negócios importa?
Ele demonstra viabilidade, coerência de capital e compatibilidade entre estratégia, operação e riscos.
Quem precisa de autorização?
SPSAVs novas ou em atividade nas modalidades de intermediação, custódia ou corretora.
Quais eventos também dependem de autorização?
Mudança de modalidade, controle, capital e outros eventos societários indicados pelo regulador.
Quais evidências tecnológicas são relevantes?
Arquitetura, acessos, logs, resiliência, continuidade, gestão de chaves e segregação de ambientes.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais