A autorização do Banco Central passa a ser obrigatória para Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs/PSAVs). A norma define o que depende de autorização, os requisitos mínimos a serem atendidos e o fluxo de análise (com duas fases para quem já está operando).
Quem precisa pedir
- SPSAVs (intermediação, custódia ou corretora) novas ou em atividade.
- Eventos que exigem autorização: funcionamento, mudança de modalidade (entre as três), transferência/alteração de controle, alteração de capital, dentre outras.
Requisitos essenciais (o que o BCB avalia)
- Pessoas (controladores e administradores): capacidade econômico-financeira, origem lícita do capital, reputação ilibada e capacitação técnica. Diretores de cargos-chave residentes no Brasil.
- Negócio e capital: plano de negócios atualizado e viável. Atendimento a capital e patrimônio mínimos previstos nas regras aplicáveis.
- Tecnologia e segurança: infraestrutura de TI compatível com a complexidade e os riscos do negócio.
- Governança: estrutura de governança proporcional ao porte e aos riscos.
- Sede e transparência pública: endereço físico exclusivo da sede (vedado coworking/escritório virtual, salvo empresa do mesmo conglomerado). Divulgação pública, pelo BCB, de informações essenciais para manifestação do público.
Transição para quem já opera
- Fase 1: comprovação de atividade na entrada em vigor, avaliação de reputação de controladores/detentores de participação qualificada e capital/patrimônio.
- Fase 2: atendimento aos demais requisitos (governança, TI, negócio etc.).
Consequências de indeferimento/cancelamento
- Indeferimento do funcionamento para quem já presta serviços: cessar operações e devolver ativos e recursos aos clientes em prazo curto, com comunicação clara.
- Cancelamento da autorização: a pedido da instituição ou de ofício, com comunicação pública e direito de manifestação.
O que preparar (mínimo viável e evidências)
1. Pessoas e idoneidade
- Dossiês de capacidade financeira e origem lícita dos recursos dos controladores.
- Comprovação de reputação e capacitação técnica (administradores).
- Diretores residentes no Brasil (cargos de direção).
2. Negócio e capital
- Plano de negócios (mercado, projeções, riscos, governança, TI).
- Evidências de capital/patrimônio conforme regras aplicáveis.
3. Tecnologia e segurança
- Diagrama da arquitetura de TI, acessos, logs, resiliência, continuidade.
- Evidências de controles proporcionais ao risco (gestão de chaves, segregação de ambientes, monitoramento).
4. Governança e compliance
- Comitês e alçadas definidos; políticas de riscos, controles internos, terceirização, segurança da informação, PLD/FT e proteção de dados.
5. Sede e comunicação pública
- Sede exclusiva operacional.
- Transparência no site/app com informações essenciais ao cliente (conforme normas de funcionamento).
Próximos passos