Artigo
27/10/2025
Atualizado em 18/05/2026

Concorrência e regulação: o impacto do PL 5.415/2025 para Bancos e Fintechs

A isonomia regulatória entre bancos e fintechs pode reduzir assimetrias, mas também substituir a proporcionalidade baseada em risco por obrigações uniformes e mais custosas.

Resumo

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O deputado Celso Russomanno apresentou o Projeto de Lei nº 5.415/2025, que pretende assegurar isonomia regulatória entre instituições financeiras e instituições de pagamento, incluindo fintechs.

O texto propõe que, sempre que bancos e fintechs ofertarem produtos e serviços substancialmente equivalentes, as mesmas regras e restrições legais lhes sejam aplicadas. Em outras palavras: se o serviço é o mesmo, a regulação também deve ser a mesma.

O que diz o projeto

O PL determina que, nos casos de equivalência de produtos ou serviços, as instituições de pagamento estarão sujeitas às mesmas exigências normativas aplicáveis às instituições financeiras, notadamente quanto a:

  1. Cobrança de tarifas e remunerações ao usuário final, inclusive sobre serviços essenciais;
  2. Governança corporativa, auditoria e compliance;
  3. Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT);
  4. Transparência e prestação de informações ao Banco Central e aos consumidores;
  5. Segurança das operações e proteção de dados pessoais.

O projeto ainda proíbe o uso da palavra “banco” (ou equivalentes estrangeiros) na denominação social ou fantasia de instituições de pagamento e prevê sanções com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Antitruste em caso de descumprimento.

A justificativa apresentada

Na exposição de motivos, o deputado afirma que o rápido crescimento das fintechs trouxe inclusão e inovação, mas também gerou assimetrias regulatórias que afetam a proteção do consumidor e a concorrência.

Hoje, diz o autor, há situações em que:

  • bancos não podem cobrar tarifas por serviços essenciais,
  • enquanto fintechs podem fazê-lo, mesmo oferecendo produtos semelhantes, como contas digitais e cartões.

Além disso, argumenta que a rigidez das regras bancárias em temas de governança e PLD/CFT não encontra equivalente nas instituições de pagamento, o que cria vulnerabilidades e incentiva práticas irregulares — inclusive de lavagem de dinheiro e fraudes, como revelado por investigações recentes (Operação Carbono Oculta).

Assim, o projeto busca igualar as exigências para assegurar concorrência justa, integridade do sistema financeiro e maior proteção ao consumidor.

O marco legal da proporcionalidade: a base da regulação atual

Para compreender o alcance do PL 5.415/2025, é preciso recordar o marco legal vigente das instituições de pagamento, inaugurado pela Lei nº 12.865/2013 e complementado pelas Leis nº 13.506/2017 e nº 14.031/2020.

Esse conjunto normativo reconheceu o papel das instituições de pagamento e arranjos de pagamento como agentes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e conferiu ao Banco Central do Brasil (BCB) competência para disciplinar, supervisionar e fiscalizar suas atividades.

O art. 9º da Lei 12.865/2013 atribui ao BCB, entre outras funções:

“disciplinar os arranjos de pagamento, autorizar sua instituição e exercer vigilância sobre suas atividades; disciplinar a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições de pagamento; e adotar medidas preventivas com o objetivo de assegurar a solidez e o regular funcionamento do sistema.”

Essa legislação foi criada com finalidades explícitas: mitigar riscos, promover competição, incentivar inovação e ampliar a inclusão financeira. O art. 7º da mesma lei enumera princípios como interoperabilidade, competição, inclusão financeira, confiabilidade e segurança, demonstrando que a regulação deveria estimular a entrada de novos agentes e modelos de negócio.

A partir daí, o Banco Central passou a adotar o modelo de proporcionalidade regulatória, reconhecendo que instituições de diferentes portes e riscos demandam exigências diferenciadas. Resoluções como a BCB nº 80/2021, 96/2021, 150/2021 e 264/2022 estruturaram esse regime, calibrando regras de autorização, governança, PLD/FT e gestão de riscos conforme o perfil da instituição.

Isonomia x proporcionalidade: a ruptura proposta pelo PL 5.415/2025

Ao determinar que as mesmas exigências legais se apliquem a bancos e fintechs sempre que ofertarem produtos semelhantes, o PL nº 5.415/2025 rompe com o modelo de proporcionalidade regulatória introduzido pelo marco legal de 2013.

A consequência prática seria engessar a política regulatória e restringir a capacidade do Banco Central de calibrar as normas conforme o porte, a complexidade e o risco das operações. A proposta substitui o modelo técnico de regulação baseada em risco por uma lógica formal de equivalência de serviços, em que a semelhança funcional entre produtos implicaria a aplicação automática das mesmas obrigações, independentemente do perfil da instituição.

Na prática, isso significa que instituições de pequeno porte, que atuam com baixo risco sistêmico e operações de nicho, estariam sujeitas ao mesmo grau de exigência de bancos múltiplos, o que aumentaria custos, reduziria a inovação e elevaria barreiras de entrada no setor.

Em termos sistêmicos, trata-se de um retrocesso em relação ao marco de 2013, que buscou equilibrar segurança e competitividade por meio da regulação proporcional. O PL 5.415/2025, ao uniformizar obrigações, enfraquece a diversidade e a competição que tornaram o ecossistema brasileiro de pagamentos um dos mais inovadores do mundo.

Possíveis impactos

a) Sobre as fintechs

O projeto elevaria significativamente o custo de compliance. Exigências idênticas às bancárias - auditoria independente, conselhos formais de administração, controles de PLD/FT de alta complexidade - poderiam inviabilizar pequenos modelos de negócio, desestimulando startups financeiras e players regionais.

b) Sobre os bancos

As instituições tradicionais seriam beneficiadas pela redução da assimetria concorrencial, mas à custa da redução da inovação. O ambiente competitivo e tecnológico que as fintechs trouxeram para o mercado brasileiro - notadamente em contas digitais e produtos de crédito alternativo - perderia dinamismo.

c) Sobre os consumidores

O impacto é ambivalente: por um lado, haveria maior uniformidade tarifária e transparência; por outro, serviços hoje gratuitos (como contas digitais ou cartões sem anuidade) poderiam se tornar pagos, revertendo avanços de inclusão financeira.

Uma análise crítica

A proposta parte de um diagnóstico legítimo - a necessidade de coibir assimetrias e proteger o consumidor -, mas erra na forma de endereçar o problema. A isonomia pretendida pelo PL 5.415/2025 ignora a diferença estrutural entre bancos, que captam depósitos e assumem risco de crédito; e fintechs, que prestam serviços de pagamento, e concedem crédito sem intermediação financeira.

A aplicação indistinta das mesmas exigências contraria padrões internacionais do Banco de Compensações Internacionais (BIS) e do Fórum de Estabilidade Financeira (FSB), que recomendam regulação baseada em risco, proporcionalidade e função desempenhada, e não em mera equivalência formal.

Conclusão

O Projeto de Lei nº 5.415/2025 traz à pauta um debate legítimo: o equilíbrio entre inovação, concorrência e segurança no sistema financeiro. Contudo, ao propor uma isonomia absoluta, o texto colide com o marco legal vigente, restringe a autonomia do regulador e ameaça a diversidade do ecossistema de pagamentos construído na última década.

A verdadeira isonomia deve ser material, não formal: serviços equivalentes merecem exigências proporcionais ao risco, e não necessariamente idênticas em intensidade.

Em síntese, o desafio não é nivelar fintechs a bancos, mas preservar um ambiente regulatório equilibrado, que mantenha a segurança do sistema sem sufocar a inovação e a inclusão financeira que transformaram o mercado brasileiro de pagamentos.

Documento localizado por meio da Okai.
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Atualizado

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Perguntas e respostas

Isonomia exige regras idênticas?
Não necessariamente; riscos equivalentes podem ser tratados de forma equivalente e proporcional.
Qual é o objetivo do projeto?
Aproximar obrigações de instituições financeiras e instituições de pagamento.
Qual risco existe para fintechs?
Custos uniformes podem reduzir entrada, inovação, competição e inclusão financeira.
Como preservar equilíbrio?
Com requisitos proporcionais ao risco, atividade, porte e impacto sistêmico.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais