Artigo
26/04/2023
Atualizado em 10/04/2026

Dica da 4ª edição do Guia de PLD da Anbima e do Questionário de Due Diligence (CDD)

Resumo da 4ª edição do Guia de PLD/FTP da Anbima e do questionário de due diligence para programas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Resumo

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No meio do ano passado a Anbima lançou a 4ª edição do seu Guia de PLD/FTP, que é uma fonte importante de informações e dicas para instituições que buscam implementar melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro. O guia foi atualizado para melhor esclarecer conceitos e interpretações das normas publicadas pelos reguladores, como a Resolução CVM 50 e a Circular 3978 do BC.

A nova edição traz uma estrutura diferente, com agora recomendações aplicáveis a todos os agentes de mercado no corpo do texto e diligências específicas para cada ente regulado em sete anexos: administrador fiduciário, custodiante, distribuidor, escriturador, gestor de recursos, representante de investidor não-residente e securitizadoras.

O guia é bem completo, e abrange vários capítulos incluindo: a introdução, objetivos e escopo, programa de PLD, governança, avaliação de risco, abordagem baseada em risco, due diligence do cliente, análise de transações incomuns, comunicação de transações incomuns, due diligence do funcionário, due diligence do prestador de serviços diligência, treinamento e capacitação, due diligence da instituição, troca de informações, congelamento de ativos, avaliação periódica do programa de PLD e avaliação da eficácia.

O guia enfatiza um ponto que acho bem relevante, que é a importância de adotar uma abordagem baseada no risco e implementar medidas proporcionais para mitigar os riscos de PLD. Outro ponto legal do guia é que ele também destaca a importância da governança e o compromisso da alta gestão da instituição com o programa de PLD.

O Guia começa falando sobre a implementação de um programa de PLD/FTP adequado para prevenir o envolvimento em práticas criminosas, que deve fornecer uma visão geral dos esforços da instituição para evitar a lavagem e deve incluir: uma política, procedimentos e controles internos escritos e verificáveis. A estrutura de governança do programa de PLD deve ser independente e autônoma, e fala ainda dos papéis e responsabilidades das diferentes áreas e setores devem ser claramente definidos na política, que deve ainda indicar que todos os funcionários devem estar cientes da política, regras, procedimentos e controles internos.

Depois do guia ainda aborda a importância de uma governança efetiva na implementação de um programa bem-sucedido de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, destacando a necessidade de comprometimento dos níveis mais altos de gestão da instituição para garantir que o programa seja implementado em todas as áreas, principalmente naquelas de maior risco. A estrutura do departamento de PLD deve ser proporcional aos riscos identificados na avaliação interna de riscos (AIR) da instituição, sendo recomendável que o departamento seja independente e autônomo para evitar conflitos de interesse, além da importância de definir claramente as funções e responsabilidades de todas as áreas e setores envolvidos com o tema, e que o diretor de PLD deve liderar as atividades de rotina. Esta parte termina com uma discussão sobre a importância da avaliação periódica da eficácia do programa de PLD.

Outro ponto importante abordado é a chamada: Avaliação Interna de Riscos (AIR) que as instituições devem realizar para entender seu nível de aceitação de risco e identificar elementos que possam aumentar ou diminuir a probabilidade de atividades ilícitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. O processo de AIR envolve a análise dos riscos envolvidos em operações específicas e sua classificação com base em uma classificação mínima de risco em por exemplo: baixo, médio ou alto. Fundamental de que a AIR seja bem documentada, e inclua o perfil de risco de cada categoria, as características que justificam o perfil de risco e a classificação de risco atribuída a cada categoria.

O guia ainda descreve as responsabilidades da administração e do pessoal da instituição no monitoramento e comunicação de atividades suspeitas e na interação com reguladores e organizações autorreguladoras no tema de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Outro conceito importante que o guia aborda é a chamada: Abordagem Baseada em Risco (ABR), recomendado pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI), e também previsto e descrito nas normas do Bacen e CVM. Que resumidamente prevê que após a avaliação dos riscos de uma determinada atividade econômica, deve-se implementar de medidas proporcionais a esses riscos. O Guia recomenda que as instituições documentem bem suas avaliações internas de risco e classifiquem cada categoria.

O guia também fala da política de PLD/FTP, que deve conter regras claras e formalizadas, com procedimentos e controles internos que possam ser verificados e monitorados, abrangendo a governança, diretrizes de alto nível, avaliação de risco interno, metodologia de abordagem baseada em risco, procedimentos de conhecimento do cliente, monitoramento e análise de operações, comunicação de operações às autoridades relevantes (COAF), procedimentos de conhecimento de funcionários e prestadores de serviços, treinamento e cultura organizacional, avaliação periódica da política e avaliação da eficácia. A política deve ser avaliada periodicamente, e qualquer descumprimento deve ser comunicado à alta administração, e também recomenda que a política indique o conteúdo mínimo que deve ser detalhado em outros documentos, como estrutura organizacional, comitês de PLD/FTP, sistemas utilizados para PLD/FTP, metodologia de avaliação de efetividade, procedimentos para acompanhamento e identificação de operações atípicas e atos relacionados a LD/FTP, procedimentos para comunicação às autoridades competentes, procedimentos para bloqueio de ativos e troca de informações.

Como não poderia deixar de ser, o guia também fala do processo de conheça seu cliente, também conhecido como: "Know Your Customer" (KYC), que exige que as instituições implementem procedimentos para identificar, qualificar e classificar seus clientes com base em seu perfil de risco e na natureza de seu relacionamento comercial, em que destaca a importância da coleta e verificação das informações do cliente, que podem variar de acordo com o tipo de cliente, seu perfil de risco e o produto ou serviço solicitado. Além dos clientes o guia também recomenda que as instituições monitorem o comportamento de seus funcionários para detectar e relatar quaisquer atividades incomuns que possam ser incompatíveis com seu padrão de vida ou remuneração. Além disso, ainda enfatiza a necessidade de treinamento regular e atualizações periódicas sobre as políticas de KYC para funcionários, e a importância da análise regular e tempestiva de clientes e transações, levando em consideração fatores como origem e destino dos recursos e perfil histórico das transações.

Na parte do monitoramento e análise de operações ou situações atípicas, o guia recomenda que as instituições implementem procedimentos, regras e controles internos baseados em risco para monitorar, selecionar e analisar continuamente as operações e situações de seus clientes. Como primeira linha de defesa, o pessoal que tenha relações comerciais diretas com os clientes deve ser responsável também por monitorar seus movimentos para detectar e relatar quaisquer atividades atípicas. O guia ainda apresenta exemplos de comportamento atípico dos clientes, como aparente propósito oculto ou comportamento atípico, incompatibilidade das transações com a situação patrimonial e oscilação comportamental em relação ao volume, frequência e modalidade. Em relação à tempestividade, destacam que o tratamento dos alertas provenientes do monitoramento deverá ocorrer em até 45 dias após a geração do alerta. O guia também traz uma lista de situações e operações que podem desencadear seleção, monitoramento e potencial comunicação ao Coaf, destacando que todos os registros de comunicação devem ser sigilosos e restritos aos colaboradores envolvidos, devendo a instituição atestar a ausência de comunicação ao Coaf durante o ano caso nenhuma operação assim o exija.

O Guia também discute a importância da avaliação periódica do programa de PLD/FTP da instituição, recomendando que as instituições estabeleçam mecanismos de monitoramento e controle para garantir a implementação e adequação do programa. Outro ponto que comenta é sobre a avaliação da efetividade, que é uma nova exigência da regulamentação, que obriga as instituições a realizarem uma autoavaliação da aderência do programa às políticas, normas, procedimentos e controles internos. A avaliação deve ser realizada anualmente e com base em métricas e critérios estabelecidos pela instituição. A CVM exige que os indicadores da avaliação sejam incluídos no relatório anual do AIR, enquanto o BCB exige um relatório específico similar sobre a efetividade do programa, como uma autocrítica. A instituição deve avaliar onde falhou ou não mitigou adequadamente os riscos e onde os processos são ineficazes. A alta administração deve estar comprometida com os resultados da avaliação e o acompanhamento dos planos de ação.

Como podem ver, o guia é bem completo e grande, e passa pelos principais pontos de PLD. Leitura obrigatória para quem trabalha na área, e para quem quer entender mais como esta área funciona.

Podem ter acesso ao guia completo no seguinte link:

https://www.anbima.com.br/data/files/FA/56/46/16/74FD18106283BD186B2BA2A8/Guia%20ANBIMA%20PLDFTP_versao%2008.07_.pdf

Queria por fim dar os meus parabéns ao grupo de trabalho da Comissão de PLD/FTP da Anbima que fez este didático e completo trabalho. Bem útil.

Obviamente que o guia não substitui a norma, que também deve ser lida, entendida e seguida, e também não faz parte (infelizmente ainda) da autorregulação, mas busca de qualquer forma trazer clareza sobre o que o regulador espera do mercado.

Bom dizer que além do guia ainda apresentaram um útil questionário de Due Diligence para PLD/FTP, cujo objetivo é auxiliar as instituições em seus programas de prevenção à lavagem de dinheiro. O questionário é destinado a administradores, custodiantes, distribuidores de valores mobiliários, gestores de recursos de terceiros e gestores de ativos financeiros, entre outros, e aborda temas como identificação de clientes, due diligence e monitoramento de clientes de alto risco. O questionário deve ser respondido por um representante legal da instituição e pode contemplar outras instituições do conglomerado e/ou grupo econômico, desde que as respostas se apliquem a todas elas. Além disso, tem a sugestão importante de que quaisquer alterações nas respostas e nos documentos apresentados após o preenchimento do questionário devem ser comunicadas em até 30 dias.

O questionário aborda diversos temas relacionados ao programa de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo desde as informações sobre o registro da instituição junto aos órgãos reguladores e autorreguladores, seus procedimentos de identificação e conhecimento do cliente (KYC), seu monitoramento e reporte ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e seu programa de monitoramento e relatórios sobre transações incomuns. O questionário também abrange informações da instituição sobre suas atividades comerciais, incluindo suas subsidiárias e sucursais, e quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa envolvendo a instituição, seus dirigentes ou acionistas.

Uma boa base e referência para quem desejar fazer o seu próprio ou melhorá-lo, por isto fica a dica de baixá-lo no seguinte link:

https://www.anbima.com.br/data/files/B7/A6/BF/68/A4FD18106283BD186B2BA2A8/QDD%20PLDFTP_08.07.pdf

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Atualizado

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Perguntas e respostas

O que mudou na estrutura da quarta edição?
O conteúdo informa que recomendações aplicáveis a todos os agentes passaram a integrar o corpo principal do guia.
Como o guia se relaciona com a regulação?
Ele busca esclarecer conceitos e interpretações de normas dos reguladores para facilitar sua aplicação prática.
Qual é a finalidade do Guia de PLD/FTP da Anbima?
Esclarecer conceitos e apresentar recomendações práticas para agentes do mercado aplicarem controles de prevenção.
Para que serve o questionário de due diligence?
Ele apoia a avaliação estruturada dos controles e práticas de PLD/FTP de contrapartes ou instituições.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

LL

Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante