Artigo
04/05/2026

Nem para a mula, nem para a laranja: a colheita ficou mais cara — e agora tipificada no Código Penal

Texto aborda a tipificação da cessão de contas bancárias para recursos ilícitos, fraudes eletrônicas e sua relação com lavagem de dinheiro e controles financeiros.

Resumo

Imagem de capa do artigo

Nem para a mula, nem para a laranja: a colheita ficou mais cara e agora tipificada no Código Penal

A promulgação da Lei nº 15.397/2026 consolida um movimento inequívoco no Brasil: o endurecimento no combate à fraude e à infraestrutura que sustenta o crime financeiro moderno. A atualização do art. 171 do Código Penal Brasileiro, somada à integração com a Lei nº 9.613/1998, fecha o ciclo jurídico entre fraude e lavagem de dinheiro.

1. Da “laranja” à “mule account”: tipificação do elo operacional

A inclusão do inciso VII no §2º do art. 171 tipifica expressamente a cessão de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos. No contexto internacional, essa prática é conhecida como “mule account”.

Essa conduta deixa de ser periférica e passa a ser reconhecida como elemento estrutural para:

  • Lavagem de dinheiro
  • Fraudes eletrônicas
  • Engenharia social
  • Ocultação de beneficiários finais

Há, portanto, um alinhamento direto com a Lei 9.613/98, que já tratava da ocultação e dissimulação de recursos ilícitos.

2. Fraude eletrônica: reconhecimento do modus operandi digital

Com o §2º-A, o legislador internaliza práticas já recorrentes:

  • Phishing e e-mails fraudulentos
  • Golpes via redes sociais
  • Contatos telefônicos manipulativos
  • Clonagem de dispositivos
  • Aplicações falsas

A pena de 4 a 8 anos reflete a escala e sofisticação dessas fraudes.

3. Lei 9.613/98: convergência entre fraude e lavagem

O que se observa agora é uma convergência normativa clara:

  • Art. 171 tipifica o mecanismo da fraude e da conta laranja
  • Lei 9.613/98 tipifica a ocultação e o destino dos recursos

Na prática, o ordenamento jurídico passa a cobrir toda a cadeia do crime financeiro.

4. Casos recentes e liquidação de instituições

O risco deixou de ser teórico no Brasil.

Casos recentes envolvendo bancos e fintechs evidenciaram:

  • Uso massivo de contas de terceiros
  • Falhas estruturais em KYC e monitoramento
  • Deficiências graves de governança

O Banco Central do Brasil tem intensificado sua atuação, incluindo processos de liquidação de instituições com exposição relevante a risco de fraude e lavagem de dinheiro.

A liquidação, nesse contexto, deixa de ser exceção e passa a ser instrumento efetivo de supervisão prudencial e sancionadora.

5. O papel das instituições financeiras

As instituições financeiras assumem papel central como primeira linha de defesa do sistema.

À luz da Resolução BACEN nº 3.978/2020 e da Lei 9.613/98, são responsáveis por:

  • KYC robusto e contínuo
  • Validação documental e identificação de beneficiário final
  • Monitoramento transacional
  • Reporte ao COAF

Sem esses controles, o sistema financeiro se torna vetor do crime.

Com eles, torna-se barreira.

6. Conclusão: a maturidade é condição de sobrevivência

O legislador e o regulador são claros:

  • A fraude evoluiu
  • A resposta jurídica também
  • O sistema financeiro é parte do problema e da solução

Não importa mais se é laranja ou mula.

A estrutura foi exposta, tipificada e endurecida.

A colheita ficou mais cara, mais arriscada e juridicamente enquadrada.

E para o mercado financeiro, a conclusão é direta: compliance não é mais diferencial. É sobrevivência.

Fonte de consulta: Okai.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Perguntas e respostas

Como fraude e lavagem de dinheiro se conectam?
A fraude gera ou movimenta recursos, enquanto a lavagem busca ocultar sua origem, circulação ou destino.
O que passa a ser tipificado de forma expressa?
A cessão de conta bancária para movimentação de recursos ilícitos, prática associada às chamadas mule accounts.
Qual é o efeito esperado do endurecimento legal?
Aumentar risco penal e reduzir espaços operacionais usados por fraudadores e intermediários financeiros.
Que controles cabem às instituições financeiras?
KYC, validação documental, beneficiário final, monitoramento, alertas, investigação e comunicação ao COAF.
Por que contas laranja são parte da infraestrutura criminosa?
Porque permitem receber, fracionar, transferir e ocultar valores com distância aparente dos beneficiários reais.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

AP

Alison Dorigão Palermo

Diretor de Compliance | AML | KYC | Fintech | Apostas & Crypto | +18 anos em Risco Reg., ESG e GRC | Ex-Nuvei | Consultor | Professor | Autor | Palestrante | Top Voice em Compliance