Artigo
08/07/2024
Atualizado em 21/04/2026

Principais Pontos da Apresentação do Bacen sobre o tema do eFX e Regulação Cambial no Brasil

O Banco Central detalhou regulamentações, supervisão, práticas vedadas e riscos no mercado de câmbio eletrônico (eFX), enfatizando prevenção à lavagem de dinheiro e conformidade rigorosa.

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Em uma recente apresentação sobre eFX realizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) organizada pela ABRACAM - Associação Brasileira de Câmbio abordou diversos aspectos regulamentares e operacionais referentes ao mercado de câmbio eletrônico, aonde falaram sobre as regulamentações aplicáveis, os modelos de supervisão, as práticas permitidas e proibidas, bem como os pontos de atenção e preocupações emergentes no contexto atual do eFX, e queria tentar fazer um resumo abaixo do que eu considerei os principais pontos relevantes:

Regulamentação

Começaram falando da Lei nº 14.286, de 2021, que é quem estabelece a base legal para as operações de câmbio no Brasil, determinando que as instituições autorizadas a operar nesse mercado são responsáveis pela identificação e qualificação de seus clientes, bem como pela garantia de processamento lícito das operações cambiais.

A prevenção de atos ilícitos, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, é um dos principais focos, com o Banco Central do Brasil sendo a entidade regulamentadora do mercado de câmbio e suas operações.

A Resolução BCB nº 277, de 2022, e a Circular nº 3.978, de 2020, detalham as exigências e obrigações para as instituições operando no mercado de câmbio e prestadores de serviços de pagamento e transferência internacional. Destaque-se que as operações de câmbio por prestadores de eFX são regulamentadas de forma específica, abrangendo a aquisição de bens e serviços, transferências unilaterais de até US$ 10 mil, transferências de recursos entre contas de mesma titularidade e operações de saque.

Fracionamento

Reforçaram bastante o problema da prática de fracionamento de operações de câmbio, que é explicitamente vedada, não apenas de operações grandes, mas também estas pequenas de eFX.

Deixaram claro que as instituições devem monitorar e coibir quaisquer indícios de fracionamento, avaliando o comportamento do cliente e considerando a comunicação ao COAF em casos suspeitos. Situações como a liquidação parcial de ordens de pagamento sem previsão documental constituem indícios claros de fracionamento.

Supervisão

Falaram um pouco do modelo atual do eFX no Brasil, que conta com aproximadamente 249 prestadores de serviços eFX, com relações ativas com 136 instituições financeiras. A supervisão envolve bancos, corretoras de câmbio e instituições de pagamento. Destaca-se que a maior parte do volume liquidado em câmbio, cerca de 90,5% em 2023, foi realizada pelos bancos.

Compensação

Outro ponto interessante, e recado claro do regulador foi, em relação à compensação de pagamentos e recebimentos, que é estritamente regulada, sendo vedada a prática de compensação nos registros do ACAM220. Disseram que situações como a não observância da integralidade dos valores nas transações cambiais podem configurar violações regulamentares.

Entrega de Reais

A entrega de reais em transações internacionais deve observar rigorosos procedimentos para assegurar a conformidade com a regulamentação cambial. Evidências de fraudes, como o uso de contas de titularidade diversa do usuário final para a movimentação de recursos, são áreas de preocupação significativa.

Contas em Reais de Não Residentes (CNRs)

As CNRs apresentam desafios específicos de supervisão, com riscos elevados de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A comprovação de que o titular da conta está sujeito à supervisão financeira e prudencial no país de origem é fundamental para a conformidade.

Arquivo ACAM220

Uma das principais documentações que eles se preocupam é sobre a entrega do arquivo ACAM220, que deve ser tempestiva e completa, com dados de alta qualidade, e a responsabilidade pela elaboração deste arquivo recai sobre os prestadores de eFX, enquanto as instituições financeiras devem adotar procedimentos rigorosos de validação da mesma.

Pontos de Atenção e Tendências

Os principais pontos de atenção incluem a vedação de atividades não autorizadas, como o investimento de brasileiros no exterior via eFX, e a necessidade de reforço na diligência e monitoramento contínuo para mitigar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Em termos de tendências, o que foi dito é que a evolução do mercado aponta para uma tendência de verticalização e transformação de prestadores de eFX em instituições de pagamento, implicando novas obrigações e desafios de conformidade.

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Atividades Vedadas e Não Regulamentadas

A apresentação do Banco Central do Brasil (Bacen) sobre eFX enfatiza diversas áreas de atenção crítica relacionadas às atividades de prestadores de serviços de câmbio eletrônico (eFX). Essas áreas abordam lacunas regulamentares, proibições específicas e preocupações emergentes como:

Atividade de "Encaminhador de Proposta":

A regulamentação atual não prevê a atividade de “encaminhador de proposta” realizada por prestadores de eFX não autorizados pelo Banco Central, o que implica que qualquer atividade de intermediação de propostas para operações de câmbio deve ser realizada exclusivamente por instituições devidamente autorizadas, mostrando bem a preocupação que o regulador tem com profissionais sujos que foram um dia autorizados, mas depois bloqueados de operar formalmente, e que continuam através deste formato do "encaminhador".

A ausência de previsão normativa para tais atividades visa evitar riscos de informalidade e falta de supervisão adequada, que poderiam resultar em práticas ilícitas e não conformidade com as normas cambiais e financeiras.

Investimento de Brasileiros no Exterior via Serviço de eFX:

O investimento de brasileiros no exterior por meio de serviços de eFX é estritamente proibido. Esta restrição busca assegurar que tais investimentos ocorram dentro de um escopo regulatório mais controlado e supervisionado, garantindo a transparência e a legalidade das operações financeiras internacionais. A vedação impede que recursos sejam movimentados de forma indiscriminada e fora dos canais oficiais, mitigando riscos associados à lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Carregamento de Cartão Pré-Pago:

O carregamento de cartões pré-pagos sem vínculo com uma conta mantida em instituição no exterior sujeita à supervisão prudencial também é vedado. Esta medida visa garantir que todas as transações com cartões pré-pagos sejam rastreáveis e auditáveis, proporcionando maior segurança contra fraudes e práticas ilícitas. O vínculo obrigatório com contas supervisionadas assegura que as instituições emissoras dos cartões estejam sujeitas a normas rigorosas de compliance e due diligence.

Abastecimento de Wallets:

A regulamentação proíbe o abastecimento de wallets (contas gráficas no merchant) que apresentem características de disponibilidade, ou seja, contas que permitem a retenção de valores de forma a serem utilizados posteriormente. Esta proibição se justifica pelo risco aumentado de tais contas serem utilizadas para finalidades não lícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades ilegais, dado o maior anonimato e menor controle sobre as movimentações financeiras.

Cartão Virtual Pré-Pago:

A utilização de cartões virtuais pré-pagos com características de disponibilidade, semelhantes a gift cards, é vedada. Este tipo de instrumento financeiro pode facilitar transações anônimas e não rastreáveis, criando um ambiente propício para a execução de atividades ilícitas. A proibição visa evitar a criação de mecanismos financeiros que possam ser utilizados para ocultar a origem ou destino de recursos.

Relações entre eFX e a Terceirização de Pagamentos:

A prática de um prestador de eFX ter outra eFX como merchant no exterior ou terceirizar a coleta de pagamentos em moeda nacional para outra eFX é vedada. Esta proibição busca impedir a criação de estruturas complexas e opacas que dificultem a supervisão e o controle regulatório. Tais práticas poderiam facilitar a evasão de normas cambiais e a ocultação de transações financeiras ilícitas.

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Também aproveitaram para falar sobre o risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, destacando os seguintes pontos abaixo:

Diligência Reforçada e Monitoramento Contínuo

O modelo de negócio de eFX apresenta riscos significativos de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento ao terrorismo (FTP), exigindo uma diligência reforçada e um exercício contínuo de monitoramento e estudo de tipologias. As instituições devem manter processos rigorosos para identificar e mitigar esses riscos, assegurando que todas as transações sejam devidamente monitoradas e analisadas.

Boas Práticas de KYC/KYP e a Avaliação de Prestadores de eFX Não Autorizados

É essencial avaliar se os prestadores de eFX não autorizados possuem boas práticas de Conheça Seu Cliente (KYC) e Conheça Seu Parceiro (KYP), além de verificar se têm a estrutura e capacidade necessárias para cumprir a regulamentação cambial e a legislação vigente. Isso inclui a prevenção de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação de tributos. A conformidade com essas práticas é fundamental para assegurar a integridade das operações financeiras.

Prestadores de eFX de Fachada

Há uma preocupação crescente com prestadores de eFX que operam como fachadas, sem estrutura e capacidade técnica e operacional adequadas, e que não prestam efetivamente os serviços de eFX. Exemplos incluem o “aluguel” de contas para Provedores de Serviços de Pagamento (PSP) internacionais. Tais práticas representam um risco significativo de fraude e não conformidade com a legislação cambial e financeira.

Deficiências nos Procedimentos das Instituições de Câmbio

As instituições de câmbio devem adotar procedimentos robustos para certificar que os prestadores de eFX não autorizados cumprem com os deveres e obrigações estabelecidos pela regulamentação cambial. Deficiências nesses procedimentos podem resultar em não conformidade e aumentar os riscos associados às operações financeiras.

Por fim, os pontos de atenção destacados pelo Banco Central do Brasil refletem um esforço contínuo para reforçar a segurança e a integridade do mercado de câmbio eletrônico. As proibições específicas e as lacunas regulamentares abordadas visam mitigar riscos de práticas ilícitas, assegurar a conformidade com as normas cambiais e proteger a estabilidade do sistema financeiro. A supervisão rigorosa e a implementação de controles robustos são essenciais para manter a confiança e a legalidade nas operações de câmbio realizadas por prestadores de eFX.

A apresentação do Bacen sobre eFX destaca a complexidade e a abrangência da regulamentação cambial no Brasil. A supervisão rigorosa e a conformidade com as normas estabelecidas são essenciais para assegurar a integridade e a legalidade das operações de câmbio, mitigando riscos de conformidade e imagem.

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Atualizado Verificado em 16/07/2026

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Autor

LL

Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante