Havia comentado anteriormente para quem ainda não conhecia sobre o Selo de Conformidade em PLD que a Abracam organiza. Queria agora neste post detalhar um pouco mais os requisitos de conformidade exigidos e medidos para a obtenção do Selo das Séries 1000 (bancos) e 2000 (corretoras e DTVM).
São eles:
1) Política de PLD/FTP
• Existência da política.
• Aprovação da política.
• Divulgação da política.
• Suficiência da política
2) Estrutura de PLD/FTP
• Estrutura de governança.
• Diretor de PLD/FTP.
• Conflito de interesses.
Em relação a estes dois primeiros pontos, a política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FTP) é essencial para instituições e deve incluir diretrizes para procedimentos e controles que impeçam o uso da instituição para fins ilícitos.
Os principais pontos dessa política são:
- Deve conciliar o perfil de risco de todas as fontes de risco identificadas.
- Precisa ser embasada em uma Avaliação Interna de Riscos realizada pela instituição.
- Suas diretrizes devem ser aprovadas e reforçadas pela Alta Administração e/ou Diretoria da instituição.
Além disso, no processo do Selo de Conformidade ABRACAM, a estrutura de PLD/FTP da instituição é avaliada, focando principalmente na designação e desempenho do diretor responsável por essa área crítica.
Na Série 1000 dos bancos apenas 19% tiveram deficiências detectadas e pedido de melhoria sugeridos. Já na série 2000 de corretoras este número subiu para 44%, o que é maior e mais preocupante para algo tão básico. Foi observado que o mercado reconhece a importância dessa política como uma orientadora para outros procedimentos necessários. Mas na análise do Selo Série 2000 (corretoras), até por serem menores, com um custo e estrutura mais enxuta, um fator de atenção é o potencial de conflitos de interesse nas funções desempenhadas pelo Diretor de PLD/FTP em relação a outras atividades de primeira linha de defesa.
3) Treinamento de PLD/FTP e Certificações ABT1 e ABT2
• Existência de treinamento – planejamento e material.
• Realização de treinamento.
• Treinamento de funcionários dos departamentos de PLD/FTP e câmbio.
• Certificação ABT1. • Certificação ABT2.
• Treinamento dos correspondentes cambiais contratados.
• Certificação dos correspondentes cambiais.
Os números divulgados ainda são baixos e preocupantes, com mais de 50% dos bancos e também das corretoras com deficiência em treinamento.
Os procedimentos de capacitação periódica de funcionários, colaboradores e outros terceiros referentes ao tema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro são um dos poucos pilares essenciais da legislação referentes ao tema que possuem uma flexibilidade diferenciada quanto à sua aplicabilidade e acompanhamento por parte das instituições.
Conforme exigido na Circular 3978, as instituições devem capacitar periodicamente os seus colaboradores e terceiros que atuem em seu nome no tema de PLD/FT. Também são verificadas as aprovações nas certificações específicas fornecidas pela Abracam que abordam PLD/FTP e Câmbio, as quais tratam de questões legais e regulatórias de forma a incentivar os participantes a consolidar o entendimento sobre o Sistema Financeiro Nacional, sobre o mercado de câmbio brasileiro e sobre a sistemática nacional de PLD/FT.
As certificações ABT1 e ABT2 são uma forma de conferir um atestado de especialização na área de câmbio e PLD/FT, sendo a primeira destinada aos profissionais que operam câmbio, aos correspondentes e às pessoas que queiram ingressar no mercado de câmbio, e a segunda destinada aos gestores e diretores das instituições.
4) Avaliação interna de riscos (AIR) e Metodologia:
• Manual da AIR.
• Aprovação da AIR.
• Adequação da metodologia AIR.
• Categorias de risco.
A avaliação interna de riscos (AIR) é fundamental para um Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FTP), pois avalia o risco de utilização dos produtos e serviços da instituição em práticas ilícitas.
A AIR deve considerar diversos perfis de risco, e para cada um, categorias de risco devem ser definidas para adotar uma Abordagem Baseada em Riscos (ABR). Com base nos resultados da AIR, a instituição deve atualizar suas políticas, procedimentos e controles, que devem seguir a Abordagem Baseada em Riscos.
O resultado da 1ª Avaliação Nacional de Riscos de LD/FTP (ANR), coordenada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), com participação do Banco Central do Brasil (BCB) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Como parte da metodologia da ANR, foi realizada a Avaliação Setorial de Riscos (ASR), que avaliou ameaças e vulnerabilidades nos setores obrigados. O BCB elaborou a ASR para o setor de instituições financeiras com a participação de entidades como ABRACAM, ABBC, e Febraban, e apontou alta vulnerabilidade no Segmento Câmbio, que inclui diversos produtos e serviços relacionados a moeda estrangeira. Isso ressalta a importância de incorporar os resultados da ANR na AIR.
Algumas das principais deficiências identificadas sobre o tema no estudo da Abracam são:
- Aplicação da metodologia
Como resultado da aplicação da metodologia, é esperado que a instituição elabore um sumário dos resultados quantitativos e percentuais de cada perfil de risco. Em 19% das instituições avaliadas na Série 1000 e 45% das instituições da Série 2000, o sumário dos resultados não foi elaborado.
- Controles proporcionais
A AIR é a base para adoção da Abordagem Baseada em Risco, onde serão estabelecidos controles reforçados ou simplificados de acordo com o nível de risco. Neste ciclo identificou-se que, em 20% das instituições avaliadas na Série 2000, os controles não estão alinhados com o nível de risco.
- Probabilidade e impacto
É esperado que a AIR contemple a avaliação de probabilidade de ocorrência e os impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental dos riscos. Essa avaliação não foi identificada em 25% das instituições avaliadas na Série 2000.
5) Procedimentos de KYC:
• Manual de KYC.
• Adequação do manual KYC.
• Aplicação dos procedimentos.
Os procedimentos de "Conheça Seu Cliente" (KYC) são a "primeira linha" de defesa contra indivíduos ou empresas que pretendem usar uma instituição para práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (LD/FT). Esses procedimentos já são adotados há muito tempo pelas instituições financeiras, mas ganharam novos contornos com a Circular nº 3978 do Banco Central que introduziu a Abordagem Baseada em Risco (ABR).
A ABR permite classificar o risco dos clientes em diferentes níveis, permitindo a adoção de procedimentos e diligências distintos de acordo com essa classificação.
Sendo que a Circular nº 3.978/20 determina que três processos distintos devem ser realizados para cada cliente, independentemente de sua categoria de risco: Identificação, Qualificação e Classificação.
No caso de clientes identificados como pessoa jurídica, os procedimentos de identificação e qualificação devem ser estendidos aos beneficiários finais, administradores e representantes dessas empresas. Há situações onde os procedimentos contidos nos manuais operacionais não diferenciam os procedimentos de acordo com o nível de risco do cliente ou divergem dos procedimentos executados na prática.
Algumas instituições apresentaram deficiências na qualificação dos clientes, pois condicionavam a coleta, validação e verificação de informações de endereço e capacidade financeira ao valor da operação, não aderindo ao que é requerido pela regulamentação.
Há instituições que apresentaram falhas ao não obterem autorização prévia para estabelecer ou prosseguir relações com clientes identificados como Pessoas Expostas Politicamente (PEP). É importante que as instituições considerem a autodeclaração de clientes PEP, já que as listas disponíveis podem não considerar familiares, colaboradores próximos e PEPs estrangeiros.
No caso de clientes pessoa jurídica, algumas instituições não estavam seguindo o valor mínimo de referência da participação societária para identificação do beneficiário final.
6) Procedimentos de Monitoramento (MSAC):
• Manual de MSAC.
• Atualização do manual de MSAC.
• Aprovação do manual MSAC.
• Adequação do manual MSAC.
• Informações de MSAC.
• Aplicação dos procedimentos.
Os procedimentos de Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação (MSAC) de operações e situações suspeitas são fundamentais para o Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP).
Há um amadurecimento evidente das instituições em relação a esses procedimentos, notado no segundo ciclo de avaliações. Sendo que a principal deficiência encontrada em diversas instituições refere-se à falta de documentação detalhada dos parâmetros, variáveis, regras e cenários usados no monitoramento e seleção de operações e situações suspeitas.
A taxa de não conformidade com este requisito foi de 31% nas instituições da Série 1000 e 41% nas instituições da Série 2000, o que achei alta.
O manual de procedimentos deve incluir esses parâmetros, variáveis, regras e cenários usados no monitoramento e seleção para diferentes tipos de operações e situações suspeitas, conforme estipulado nas regulamentações.
Também é necessário implementar controles e indicadores que permitam a avaliação da efetividade dos parâmetros implementados e a qualidade dos dados que impactam o programa de PLD/FTP.
7) Procedimentos de KYE, KYS, KYP:
• Manual de KYE.
• Aprovação do manual KYE.
• Adequação do manual KYE.
• Manual do KYS.
• Aprovação do manual KYS.
• Adequação do manual KYS.
• Manual do KYP.
• Aprovação do manual KYP.
• Adequação do manual KYP.
• Manual de procedimentos de Conheça seu Correspondente Cambial.
• Classificação de risco do correspondente cambial.
• Procedimentos de monitoramento das operações dos correspondentes cambiais.
• Aplicação dos procedimentos.
A Circular nº 3978 também trouxe a necessidade de instituições financeiras implementarem procedimentos e controles relacionados a funcionários (KYE), parceiros (KYP) e prestadores de serviços terceirizados (KYS), em linha com as práticas já estabelecidas de Conheça Seu Cliente (KYC).
Então procedimentos semelhantes aos de KYC devem ser adotados para identificar, qualificar e classificar o risco de qualquer indivíduo ou empresa que uma instituição financeira deseje iniciar uma relação comercial ou trabalhista. Esses procedimentos devem ser orientados pela Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP) da instituição e pela Avaliação Interna de Riscos, que é elaborada de acordo com a Abordagem Baseada em Risco adotada.
Existe uma diferença de conformidade entre os bancos e outras instituições, como corretoras de câmbio e distribuidoras de títulos e valores. Os bancos apresentam um nível de conformidade superior, especialmente nos procedimentos de KYE (Conheça Seu Empregado) e KYP (Conheça Seu Parceiro), onde a qualificação e a classificação de risco ainda precisam ser aprimoradas em outras instituições.
8) Auditoria Interna sobre PLD/FTP e câmbio:
• Plano de Auditoria Interna.
• Relatórios de Auditoria Interna.
• Processo de regularização dos apontamentos da AI.
Mais uma vez de acordo com a Circular 3978 e às melhores práticas, a Auditoria Interna deve avaliar três aspectos principais: a adequação do plano de auditoria interna, a execução do mesmo e os relatórios dos trabalhos realizados em PLD/FTP e Câmbio.
Olhando o resultado deste estudo, algumas instituições mostraram-se deficientes: não conduziram trabalhos de Auditoria Interna nos processos de PLD/FTP e Câmbio nos últimos 12 meses. Assim como algumas instituições também demonstraram falhas no controle adequado de acompanhamento da regularização dos apontamentos feitos pela Auditoria Interna.
9) Avaliação de efetividade:
• Existência e adequação do Relatório de avaliação de efetividade.
• Aprovação do Relatório de avaliação de efetividade.
• Processo de regularização dos apontamentos da avaliação de efetividade.
• Processo de comunicação dos apontamentos da avaliação de efetividade.
Outra vez a Circular 3978 trouxe a exigência do Relatório de Avaliação de Efetividade. Neste sentido para o Selo, a avaliação se baseia integralmente nos componentes minimamente necessários estabelecidos pela Circular, olhados em quatro pilares: Relatório de Efetividade, Controle de apontamentos, Planos de ação, e Relatório de acompanhamento.
A boa notícia é que nesta segunda edição do Relatório de Efetividade, e houve uma melhoria significativa dos relatórios apresentados. As principais deficiências encontradas nos Relatórios de Efetividade dizem respeito à cobertura dos tópicos mínimos exigidos pela regulamentação. As áreas em que se destacam essas deficiências incluem a metodologia, o detalhamento e a conclusão dos testes aplicados, e a avaliação da eficácia dos parâmetros e da seleção de operações e situações suspeitas.
Também há fragilidades na elaboração e apresentação do Relatório de Acompanhamento dos planos de ação desenvolvidos para os apontamentos, que deve ser submetido para ciência e avaliação da Diretoria, Conselho de Administração e Comitê de Auditoria (quando houver).
A expectativa do regulador é que o Relatório de Efetividade aborde todas as fragilidades identificadas pela instituição e que já inicie as ações de correção. A partir dos resultados da avaliação de efetividade, a instituição deve revisitar suas políticas, metodologias, procedimentos e controles, se necessário, para garantir a eficácia de seus programas de prevenção à lavagem de dinheiro.
10) Serviços especiais de controle:
• Adesão aos serviços especiais de controle.
• Comunicação dos resultados dos serviços especiais à Alta Administração.
• Serviço de monitoramento por câmeras.
• Inclusão de problemas identificados no Relatório de efetividade.
11) Controle do Selo Abracam:
• Operação com instituições ou correspondentes não detentores do Selo ABRACAM.
As deficiências encontradas durante as análises estavam principalmente relacionadas a operações realizadas com instituições que não possuem o Selo de Conformidade ABRACAM.
Foi identificado que algumas instituições transacionaram com outras instituições ou correspondentes cambiais sem o selo, o que afetou suas avaliações. Todos os casos identificados foram prontamente abordados pelas instituições que apresentaram deficiências.
As instituições devem implementar controles para garantir que as instituições ou correspondentes cambiais com os quais transacionam possuam o Selo.
Falamos sobre bancos e corretoras de câmbio, mas temos ainda a Série 3000, para um importante participante deste segmento, que são os correspondentes cambiais, que também são verificados com os seguintes pontos e exigências:
1) Contrato de correspondente:
• Acertos financeiros.
• Comunicação tempestiva à instituição contratante.
• Contrato de correspondente.
• Divulgação ao público da condição de prestador de serviços da instituição contratante.
• Formalização da relação de trabalho.
O contrato de correspondente, que é o meio oficial para instituições financeiras contratarem correspondentes, de acordo com a Resolução 4935 de 21.
Sendo os principais pontos que devem estar contidos neles a existência da cláusula de exclusividade, que se aplica principalmente aos correspondentes que realizam a atividade de compra e venda de moeda estrangeira, cheque ou cheque de viagem, e carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago. Além da divulgação ao público, pelo correspondente, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante. Assim como o cumprimento do prazo regulatório estipulado para a realização dos acertos financeiros. E também o tipo de vínculo, seja empregatício ou contratual, das pessoas envolvidas no atendimento a clientes e usuários por parte do correspondente. E por fim a comunicação das alterações cadastrais por parte dos correspondentes aos contratantes.
Embora este contrato seja o principal instrumento que rege a relação entre a instituição e o correspondente, com uma expectativa de conformidade de 100%, foram identificadas algumas não conformidades, que foram prontamente comunicadas aos correspondentes para regularização junto aos seus contratantes.
2) Identificação de beneficiário final:
• Identificação de beneficiário final (Sócios e administradores).
• Informação do beneficiário final do correspondente à instituição contratante.
O objetivo do requisito é avaliar se o beneficiário final do correspondente foi adequadamente informado à instituição contratante. Para a instituição contratante, a identificação do beneficiário final deve ser parte do seu processo de Know Your Partner (KYP) e é crucial para cumprir a Resolução nº 4.935/21. Do ponto de vista da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT), a identificação ajuda a mitigar o risco relacionado a parceiros atuais ou futuros que possam representar um risco para a instituição, clientes ou para o sistema financeiro como um todo.
Ao analisar os resultados deste ciclo, verificaram um alto índice de conformidade por parte dos correspondentes cambiais. As deficiências identificadas foram muito específicas e foram rapidamente corrigidas.
3) Treinamento de PLD/FTP e Certificação ABT1:
• Certificação em câmbio (ABT1)
• Treinamento.
Assim como as instituições contratantes, os correspondentes devem assegurar que o responsável pelas operações e os colaboradores diretamente envolvidos nas operações de câmbio sejam devidamente treinados e informados sobre as políticas, procedimentos e controles de PLD/FTP adotados pela instituição contratante. Sendo necessário que o responsável pelas operações possua uma certificação emitida pela ABRACAM, nível ABT1.
Os correspondentes demonstraram um nível de adesão a essas exigências superior ao observado nas instituições contratantes, especialmente em relação ao treinamento de PLD/FT.
4) Procedimentos de KYC:
• Aplicabilidade do KYC.
Os correspondentes são obrigados a seguir os procedimentos de KYC para identificar, qualificar e classificar os clientes ou seus representantes, conforme definido pelas instituições contratantes.
Geralmente, os correspondentes demonstraram alta conformidade com esses procedimentos, já que seguem as diretrizes estabelecidas pelas instituições contratantes.
No entanto, foram identificadas algumas deficiências pontuais em alguns correspondentes. Essas deficiências incluem: não realização de pesquisa de Pessoa Politicamente Exposta (PEP) para clientes estrangeiros, não realização de procedimentos de identificação e qualificação de administradores e representantes de clientes Pessoa Jurídica (PJ), ausência de classificação de risco dos clientes e ausência de coleta de documento de identificação dos clientes.
5) Procedimentos de monitoramento:
• Sistema de monitoramento por câmeras.
É obrigatório o monitoramento por câmera para os correspondentes que realizam atividades específicas de câmbio. Sendo que aqui a maioria dos correspondentes cumpriu esse requisito, demonstrando alta aderência a este procedimento. Foram identificadas deficiências muito pontuais, que foram prontamente tratadas, indicando um alto nível de conformidade, aproximadamente 99%.
6) Canal de denúncias
• Conhecimento e acesso ao canal interno de denúncias da instituição contratante.
O Canal de Denúncias é uma ferramenta interna de comunicação destinada a denúncias, exigida legalmente pela Resolução 4859 de 20.
É fundamental que os funcionários dos correspondentes tenham conhecimento e acesso a este canal de comunicação, como parte de suas responsabilidades.
A maioria das instituições contratantes demonstrou aderência a essa exigência, garantindo que esse canal esteja disponível e seja informado aos funcionários dos correspondentes.
Consulta realizada na Okai.