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Define atualização monetária das operações de crédito do Sistema Financeiro da Habitação durante o Programa de Estabilização Econômica.
CIRCULAR N. 001469
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Às
Instituições Financeiras Integrantes do Sistema Financeiro da
Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 05.04.89, decidiu que a partir da posição de
balancete referente a fevereiro de 1989, inclusive, e durante o
período de exceção do Programa de Estabilização Econômica, a
atualização monetária de que trata o item I da Resolução n. 1.469, de
21.03.88, das operações de crédito contratadas pelas entidades ali
mencionadas com as instituições integrantes do Sistema Financeiro da
Habitação, com base em recursos captados por intermédio de cadernetas
de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, será
realizada pelos mesmos índices de atualização dos saldos daquelas
cadernetas.
2. O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) baixará as
instruções necessárias para a execução desta Circular.
Brasília-DF, 6 de abril de 1989
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor
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