Comunicado
17/06/1997

COMUNICADO N. 005673

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de julho a setembro de 1997.

O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de julho a 30 de setembro de 1997 foi definido em R$ 14,55 (quatorze reais e cinquenta e cinco centavos). Esta determinação está baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 02/07/87, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 01/03/91, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28/05/93.

A UPC é um índice utilizado para diversos cálculos no sistema financeiro, e sua atualização periódica é essencial para manter a precisão e a relevância dos valores calculados.

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