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Esclarece sobre a divulgação de informações pelas cooperativas de crédito sobre o rateio de perdas de exercícios anteriores.
CARTA-CIRCULAR N. 003300
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Esclarece sobre informações que
devem ser divulgadas pelas
cooperativas de crédito a
respeito do rateio de perdas de
exercícios anteriores.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, e no art. 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007,
esclarecemos que as cooperativas de crédito singulares devem
evidenciar em notas explicativas às demonstrações contábeis, no
mínimo, a composição, forma e prazo de realização das parcelas
relativas ao rateio de perdas apuradas e reconhecidas no título
SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS, código 6.1.7.10.00-9, do Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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