Revogada Norma
06/04/2020
#55171

Resolução N° 4.797

Estabelece requisitos prudenciais transitórios para instituições financeiras visando assegurar a solidez e estabilidade do sistema financeiro.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que inclui a remuneração variável mencionada na Resolução?
A remuneração variável inclui bônus, participação nos lucros, parcelas de remuneração diferidas e outros incentivos remuneratórios associados ao desempenho.
O que acontece com os montantes retidos devido às vedações impostas?
Os montantes retidos não podem ser objeto de obrigação futura nem ser vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro.
As vedações devem ser observadas mesmo se a instituição mantiver recursos superiores ao Adicional de Capital Principal (ACP)?
Sim, as vedações devem ser observadas independentemente da manutenção de recursos em montante superior ao Adicional de Capital Principal (ACP).
Quais são as vedações impostas às instituições financeiras pela Resolução?
As vedações incluem: pagar juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório, recomprar ações próprias, reduzir o capital social, aumentar a remuneração de diretores e membros do conselho de administração, e antecipar o pagamento de quaisquer desses itens.
O que estabelece a Resolução mencionada?
A Resolução estabelece requisitos prudenciais transitórios aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
A quais pagamentos se aplicam as vedações do art. 2º da Resolução?
As vedações se aplicam a todos os pagamentos, inclusive por antecipação, baseados nos resultados apurados entre a data de entrada em vigor da Resolução e 30 de setembro de 2020, ou a serem realizados a partir da data de entrada em vigor até 30 de setembro de 2020.
Há alguma exceção para os pagamentos referentes ao ano de 2019?
Sim, eventuais pagamentos referentes ao ano de 2019 são excetuados das vedações.
Há alguma exceção para a recompra de ações próprias?
Sim, a recompra de ações pode ser autorizada pelo Banco Central do Brasil, desde que por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado, para permanência em tesouraria e venda posterior, até o limite de 5% das ações emitidas.

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