Vigente Norma
10/07/2023
#81104

Instrução Normativa BCB N° 403

Estabelece calendário para testes e publicação da versão 3.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 403, DE 10 DE JULHO DE 2023

Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 3.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance.

Os Chefes do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, 81, inciso VI, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.

R E S O L V E M :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 3.0.0 da application programming interface (API) de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance, cujas especificações em release candidate e/ou versão estável serão lançadas no portal do Open Finance, que deverá seguir o seguinte cronograma:


Data

Descrição

10/08/2023

Data limite para início de execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste.

24/08/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste.

07/09/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste.

21/09/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste.

29/09/2023

Data limite para o pedido de certificação funcional.

13/10/2023

Data para publicação da nova API no diretório.

19/11/2023

Último dia do período de depreciação da versão 2 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos. As iniciadoras de pagamento têm até este prazo para migrar suas soluções para a nova versão das APIs. As detentoras de conta devem descontinuar a versão anterior somente depois desta data.

Art. 2º  Para o cálculo de obtenção de sucesso:

I - a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de testes específicos poderão ser desconsiderados em determinada data-limite (por exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas);

II - serão considerados os resultados obtidos com a versão do motor mais recente disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão beta, release candidate ou versão estável das especificações.

Art. 3º  Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes:

I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes;

II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura;

III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição;

IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Harold Paquete Espínola Filho                                Belline Santana
Chefe do Departamento de Supervisão de          Chefe do Departamento de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias    Supervisão Bancária

 

NOTA

Fundamenta proposta de divulgação de calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 3.0.0 (ou posterior) da API  de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance.

                            A presente Nota Técnica fundamenta proposta de edição de instrução normativa, que estabelece calendário com pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 3.0.0 (ou posterior) da API Pagamento do Open Finance, conforme previsto no item 4.2 do Anexo à Instrução Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de 2022.

2.                         Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

3.                         No entanto, vale destacar que o ajuste do calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 3.0.0 (ou posterior) da API de Pagamento do Open Finance não causa impactos significativos para o conjunto e instituições participantes do Open Finance por tratar-se da definição de pontos de controle ao calendário estabelecido. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.

                            À consideração de V.Sa.

Rodrigo Monteiro                                             Ricardo Seviere Zeni
Chefe Adjunto do Departamento                Chefe Adjunto do Departamento
de Supervisão de Cooperativas e de          de Supervisão Bancária
Instituições Não Bancárias

De acordo.

Harold Paquete Espínola Filho                    Belline Santana
Chefe do Departamento de Supervisão   Chefe Adjunto do Departamento de
de Cooperativas e de Instituições              Supervisão Bancária
Não Bancárias

Organização documental: Okai.