Vigente Impacto Médio Norma
01/09/2025
#86686

Instrução Normativa BCB N° 656

BCB altera o leiaute e as instruções do DLI a partir da data-base de setembro de 2025, com novas contas para SCFI e ajustes sobre partes relacionadas.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 656, DE 1º DE SETEMBRo DE 2025

Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023,

R E S O L V E:

Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2025, as novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento:

I - ajustes de redação em diversos itens ao longo das instruções de preenchimento, identificados com a sigla (AR);

II - no Capítulo II - Orientações Gerais: alterações nos itens 3 e 8.a;

II - no Capítulo IV - Orientações Específicas: alterações nos itens 1 e 1.c;

III - no Capítulo V - Tabelas:

a) na Tabela 003 - Contas:

1.    alteração no item A) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo – PL Mínimo;

2.    no item A4) PL Mínimo das SAM, Companhias Imobiliárias e APE:

2.1.  alteração da denominação do item;

2.2.  alteração da denominação da conta 6.90.03;

2.3.  exclusão de base normativa nas contas desse item;  

3.    Inclusão do item A7) PL Mínimo das SCFI;

4.    no item B) Detalhamento do Limite de Capital Realizado Mínimo:

4.1.  alteração na base normativa das contas 8.00.00, 8.10.00 e 8.90.00;

4.2.  alteração na descrição da conta 8.90.00;

5.    no item C) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas:

5.1.  alteração na descrição das contas: 20.90.00, 20.99.00;

5.2.  exclusões das contas: 20.90.10, 20.90.20;

6. o item D) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas - Pessoa Natural:

6.1. alteração na descrição da conta: 21.90.00;

6.2. exclusão da conta: 21.99.00;

7. no item E) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas - Pessoa Jurídica:

7.1. alteração da descrição da conta: 22.90.00;

7.2. exclusão da conta: 22.99.00;

b) na Tabela 006 - Elemento: inclusão dos códigos 5, 6, 7 e 8;

c) inclusão das Tabelas 007 - Tipo de parte relacionada e 008 - Indicador de Submissão ao Limite.      

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute:

I - alteração da descrição das Tag/Atributo: “enviado” e “valorElemento”;

II - no Anexo 4 - Contas: exclusão das contas: 20.90.10, 20.90.20, 21.99.00 e 22.99.00;

III - no Anexo 5 - Código do elemento:

a) alteração da descrição do domínio 4;

b) inclusão dos domínios: 5, 6, 7 e 8;

IV - inclusão dos anexos 6 - informação se o limite foi enviado, 7 - Tipo de parte relacionada e 8 - Indicador de submissão ao Limite.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


 

NOTA

       O Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais – DLI, documento de código 2062, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil – BCB, sendo que a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, os procedimentos para o envio das informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites individuais monitorados pelo BCB, na data-base de sua apuração.
2.                       Em 24 de julho de 2025 foi publicada a Resolução CMN nº 5.237, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento. Referida Resolução estabelece ainda os limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido. Diante disso, houve a necessidade de definir grupo de contas no DLI para que as sociedades de crédito, financiamento e investimento possam informar seus valores de capital social integralizado e de patrimônio líquido. Além disso, estão sendo alteradas informações relativas a partes relacionadas, o que permitirá um melhor acompanhamento das instituições.

3.                            As alterações constantes nesta Instrução Normativa visam:

I - redefinir nas Instruções de Preenchimento e no Leiaute do DLI novos grupos de contas, para que sociedades de crédito, financiamento e investimento – SCFI encaminhem informações relativas ao seu:

a)   capital social integralizado; e

b)    patrimônio líquido.

II – alterar a forma de apresentação dos limites de partes relacionadas, aperfeiçoando o conjunto informacional, permitindo o acompanhamento das exposições de cada parte relacionada.
4.                         O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo de interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas no inciso II e na alínea “b” do inciso V, quais sejam: II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e V - ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez: b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio.
5.                    Conforme esclarecido nos parágrafos 2º e 3º, as alterações ora propostas visam monitorar novos limites criados pela Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025, e aprimorar a qualidade das informações captadas permitindo uma análise mais acurada dessas, o que resulta em um melhor monitoramento das instituições que devem prestar tais informações, justificando, assim, o enquadramento da presente IN BCB na hipótese de dispensa relatada no parágrafo anterior.
​6.                        Assim, com base no disposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
                        Departamento de Monitoramento
                       do Sistema Financeiro

Documento acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Onde é possível encontrar as novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do DLI (documento 2062)?
As novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais, documento 2062, são disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil na página https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Elas devem ser observadas pelas instituições sujeitas ao DLI a partir da data-base de setembro de 2025.
Quais foram as principais modificações nas instruções de preenchimento do DLI a partir de setembro de 2025?
As instruções de preenchimento passam a incorporar alterações em orientações gerais e específicas e ajustes na Tabela 003, incluindo PL mínimo, capital realizado mínimo e operações com partes relacionadas. Também há inclusão do item A7 para PL mínimo das SCFI, novos códigos na Tabela 006 e novas Tabelas 007 e 008, relativas ao tipo de parte relacionada e ao indicador de submissão ao limite.
Quais novas informações as sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) passaram a reportar no DLI?
As SCFI sujeitas ao DLI passam a contar com novos grupos de contas para informar capital social integralizado e patrimônio líquido. A atualização inclui o item A7, “PL Mínimo das SCFI”, na Tabela 003 das instruções. A norma relaciona essa mudança aos limites mínimos estabelecidos pela Resolução CMN nº 5.237, mas não reproduz os valores desses limites nem as regras completas de preenchimento.
Por que foram realizadas alterações no Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)?
As alterações ajustam a forma de reporte dos limites monitorados pelo Banco Central, especialmente após a Resolução CMN nº 5.237, que tratou de requisitos para SCFI. A norma também aperfeiçoa a apresentação das operações com partes relacionadas, permitindo acompanhar exposições de cada parte relacionada. A atualização é operacional e prudencial, sem redefinir, por si só, os limites substantivos aplicáveis.
Quais mudanças foram implementadas no Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) e a partir de quando elas entram em vigor?
A Instrução Normativa atualiza as instruções de preenchimento e o leiaute do DLI, com mudanças em contas de PL mínimo, capital realizado mínimo, SCFI e operações com partes relacionadas. Também inclui novos códigos, domínios e anexos sobre envio do limite, tipo de parte relacionada e indicador de submissão ao limite. A norma entra em vigor na publicação, e as novas versões aplicam-se a partir da data-base de setembro de 2025.
O que é o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)?
O DLI é o documento de código 2062 usado para remeter ao Banco Central informações sobre limites e padrões regulamentares apurados em base individualizada. Ele abrange, conforme o regime aplicável, informações como capital social, capital realizado, patrimônio líquido e operações de crédito com partes relacionadas. A Instrução Normativa BCB nº 656 atualiza a forma técnica de apresentação dessas informações.
Quais foram as principais modificações no leiaute do DLI a partir de setembro de 2025?
O leiaute altera as descrições dos atributos “enviado” e “valorElemento”, exclui do Anexo 4 as contas 20.90.10, 20.90.20, 21.99.00 e 22.99.00, altera a descrição do domínio 4 e inclui os domínios 5 a 8 no Anexo 5. Também são incluídos anexos sobre informação se o limite foi enviado, tipo de parte relacionada e indicador de submissão ao limite.
Foi realizada uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para as alterações no DLI?
A nota registra enquadramento em hipóteses de dispensa de Análise de Impacto Regulatório previstas no Decreto nº 10.411/2020. A justificativa indicada é que o ato disciplina direitos ou obrigações já definidos em norma superior, sem alternativas regulatórias, e também se relaciona à preservação da liquidez, solvência ou higidez dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio.

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