Vigente Norma
21/01/2026
#86243

Ato do Presidente N° 1.376

Decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. e nomeia liquidante para o processo.

Resumo

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea “a”, e § 2º, 16 e 51, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de novembro de 2025, conforme consta no PE 301874,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 23.862.762/0001-00, com sede em São Paulo/SP.

Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 24 de novembro de 2025.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Plataforma de consulta: Okai.

Perguntas e respostas

Qual autoridade assinou o ato que decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A.?
O ato foi assinado por Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é "liquidação extrajudicial" no contexto do sistema financeiro brasileiro, segundo o documento?
Trata-se de um regime especial aplicado a instituições financeiras cuja situação econômico-financeira esteja comprometida ou insolvente. Nesse regime, o Banco Central do Brasil nomeia um liquidante com poderes para administrar a instituição, realizar o levantamento de ativos e passivos e satisfazer os direitos dos credores.
Quais dispositivos legais e regimentais embasaram a decisão de decretar a liquidação extrajudicial?
A decisão teve como fundamentos: • Art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. • Arts. 15, caput, inciso I, alínea “a”, e § 2º, 16 e 51, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado liquidante da Will Financeira S.A. e quais poderes lhe foram conferidos?
Foi nomeada a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (CNPJ 43.336.034/0001-64) como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação da Will Financeira S.A. O responsável técnico indicado é Eduardo Felix Bianchini.
Qual medida foi aplicada à Will Financeira S.A. e qual seu principal objetivo?
Foi decretada a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. A medida tem como objetivo encerrar as atividades da instituição, possibilitando a apuração ordenada de seu patrimônio e o pagamento de credores, diante do comprometimento de sua situação econômico-financeira e de sua insolvência.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 24 de novembro de 2025.
Por que a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. ocorreu "por extensão"?
A liquidação foi estendida à Will Financeira S.A. devido ao vínculo de interesse com o Banco Master S.A., instituição que exercia poder de controle sobre a financeira e cuja própria liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de novembro de 2025 (processo PE 301874).

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Vigências

  1. Termo legal da liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento decretada por extensão pelo Ato do Presidente nº 1.376.

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