Cancelamento de Contas e Cartões: as boas práticas que o Brasil pode adotar

Cancelamento de Contas e Cartões: as boas práticas que o Brasil pode adotar

O Banco de Portugal (o Banco Central daquele país) emitiu uma Carta Circular para orientar instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrônica sobre boas práticas e entendimentos normativos relacionados à extinção de contas bancárias e cartões de pagamento e ao tratamento das contas conjuntas após o óbito de um dos titulares.

Encerramento de Contas

  • O cliente pode fechar a conta quando quiser, mediante aviso prévio mínimo de 1 mês.

  • As Instituições não podem dificultar o encerramento da conta, dificultando o cliente de resgatar o saldo ou cancelar o cartão.

  • As Instituições podem negar o encerramento em casos específicos; por exemplo, nos casos de contas atreladas à empréstimos, saldo negativo ou bloqueios judiciais.

  • O encerramento deve ser simples, preferencialmente por meio digital.

  • Não pode haver cobrança para liberar saldo remanescente após o fechamento da conta.

Cancelamento de Cartões

  • O cliente pode cancelar o cartão a qualquer momento., mediante solicitação com antecedência mínima de 1 mês.

  • Se extinção ocorrer por iniciativa da instituição, o aviso prévio mínimo é de 2 meses.

  • Se o cliente pagou taxas antecipadas, o valor deve ser devolvido proporcionalmente.

Contas Conjuntas após o Falecimento de um dos Titulares

  • O saldo do falecido deve ser bloqueado apenas na parte dele, sem impedir o uso da conta pelos outros titulares.

  • O bloqueio total da conta deve ser evitado, salvo em casos exigidos por lei.

  • Se precisar bloquear, a instituição deve resolver em até 1 dia útil, exceto em situações mais complexas.

  • Os outros titulares devem ser informados imediatamente sobre qualquer restrição na movimentação da conta.

Como funciona no Brasil?

As normas do Banco Central do Brasil apresentam algumas similitudes (Resolução CMN nº 4.753/2019 e Resolução BCB nº 96/2021):

  • O cliente pode encerrar sua conta de depósito ou cancelar o cartão a qualquer momento, sem justificativa e sem tarifas adicionais.

  • O prazo para encerramento é de no máximo 30 dias.

  • O pedido deve ser atendido de forma eletrônica e a instituição deve permitir a transferência do saldo remanescente, sem custos adicionais.

  • A existência de pendências pode impedir o cancelamento, desde que os débitos sejam previamente informados ao cliente.

Quais as boas práticas as Instituições brasileiras podem adotar?

Diante da inexistência de regras sobre a contas conjuntas após o falecimento de um dos titulares, é possível que políticas e contratos estabeleçam os seguintes procedimentos:

  1. Apenas a parte do saldo do falecido deve ser bloqueada, evitando restrições aos demais titulares.

  2. O bloqueio total só deve ocorrer por ordem judicial, e deve ser resolvido em prazo determinado.

  3. Os titulares devem ser informados imediatamente sobre qualquer bloqueio.

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