Impacto Médio Norma
11/09/2026
#287536

ATO COTEPE ICMS Nº 89, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ato altera regras do SIGAS para entrega de informações sobre circulação e transporte dutoviário de gás natural, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2026.

Resumo

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 55, de 29 de outubro de 2019, que aprova as especificações do Sistema de Informação - SI - para entrega das informações referentes às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio do sistema dutoviário.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do ATO COTEPE/ICMS nº 55, de 29 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Aprova as especificações do Sistema de Informação - SIGAS - para entrega das informações referentes às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio do sistema dutoviário.";

II - do art. 1º:

a) o "caput":

"Art. 1º Fica aprovado o Sistema de Informação - SIGAS - onde serão entregues as informações relativas às operações de circulação e prestação de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto, a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2026.";

b) o parágrafo único:

"Parágrafo único. O desenvolvimento do SIGAS de que trata o "caput" será custeado pelos prestadores de serviço de transporte dutoviário em favor da unidade federada gestora do SIGAS, inclusive a sua manutenção.";

III - do art. 3º:

a) o "caput":

"Art. 3º O Estado do Rio de Janeiro desenvolverá e hospedará o SIGAS no servidor da Secretaria Estadual de Fazenda - SEF/RJ - e zelará pela sua segurança.";

b) o § 1º:

"§ 1º O SIGAS terá um gestor nacional, que será a unidade federada responsável pela sua gestão, eleita pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, e um responsável estadual para cada unidade da Federação.";

c) o § 3º:

"§ 3º Na hipótese de ser eleito um novo gestor nacional, nos termos do § 1º, a unidade federada definida no "caput" deverá assegurar a transferência plena e imediata, ao órgão ou administração fazendária que vier a sucedê-lo na gestão do SIGAS, de todos os direitos, informações e permissões necessárias ao acesso, administração e manutenção do SIGAS, incluindo o seu Código Fonte.".

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do ATO COTEPE/ICMS nº 55/19 ficam revogados:

I - o art. 2º;

II - o § 2º do art. 3º.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Marcone Santiago N. de Arruda; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camèra; Paraíba - Fábio Roberto Silva Melo; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Viviane da Silva Azevedo; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Daniel Alves Malta; Tocantins - Wagner Borges.

Conteúdo disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Onde devem ser entregues as informações sobre circulação e transporte de gás natural por gasoduto?
As informações relativas às operações de circulação e à prestação de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto devem ser entregues no Sistema de Informação - SIGAS. A alteração atualiza o Ato COTEPE/ICMS nº 55/2019 para vincular esse ambiente à cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19/2026.
Quando as alterações sobre o SIGAS entram em vigor e quando produzem efeitos?
As alterações entram em vigor na data de publicação do ato no Diário Oficial da União. Contudo, a produção de efeitos foi fixada para 1º de outubro de 2026, marco relevante para a aplicação operacional das novas redações ao Ato COTEPE/ICMS nº 55/2019.
O que ocorre se for eleito novo gestor nacional do SIGAS?
Se for eleito novo gestor nacional, a unidade federada anteriormente indicada deve assegurar transferência plena e imediata ao órgão ou à administração fazendária sucessora. A transferência deve abranger todos os direitos, informações e permissões necessários ao acesso, à administração e à manutenção do SIGAS, incluindo o código-fonte.
Qual unidade federada desenvolve e hospeda o SIGAS?
O Estado do Rio de Janeiro é indicado para desenvolver e hospedar o SIGAS no servidor da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro, além de zelar pela segurança do sistema. A norma também prevê um gestor nacional, correspondente à unidade federada responsável pela gestão e eleita pela COTEPE/ICMS.
Quem deve custear o desenvolvimento e a manutenção do SIGAS?
O desenvolvimento e a manutenção do SIGAS devem ser custeados pelos prestadores de serviço de transporte dutoviário, em favor da unidade federada gestora do sistema. A norma não traz valores, critérios de rateio, cronograma financeiro ou procedimento de cobrança para esse custeio.
O ato cria todo o regime material de reporte de gás natural por gasoduto?
Não. O ato ajusta o Ato COTEPE/ICMS nº 55/2019 para identificar o sistema como SIGAS, alinhar a referência ao Ajuste SINIEF nº 19/2026 e redefinir aspectos de custeio e gestão tecnológica. O regime material de entrega das informações é referido a partir do Ajuste SINIEF nº 19/2026.

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