Impacto Médio Norma
28/09/2026
#288812

ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

CONFAZ ratifica convênios ICMS de 2026 sobre benefícios fiscais, parcelamentos, isenções, crédito presumido e alterações de prazos em operações e débitos estaduais.

Resumo

Secretaria Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.09.2026 e publicados no DOU de 9.09.2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de setembro de 2026:

- Convênio ICMS nº 93/26 - Autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08);

- Convênio ICMS nº 94/26 - Autoriza a convalidação de procedimentos e altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, nº 199, de 22 de dezembro de 2022 e nº 15, de 31 de março de 2023, decorrentes da necessidade de retificações de Anexos VI e VI-M do período 03/2026, nas condições que especifica;

- Convênio ICMS nº 95/26 - Altera o Convênio ICMS nº 113, de 11 de julho de 2022, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS;

- Convênio ICMS nº 96/26 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 97/26 - Altera o Convênio ICMS nº 121, de 11 de novembro de 2016, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 99/26 - Altera o Convênio ICMS nº 82, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 100/26 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de fármacos e medicamentos fabricados por Laboratórios Públicos Oficiais e destinados a órgãos da Administração Pública;

- Convênio ICMS nº 101/26 - Altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 102/26 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS na importação de equipamento "Flying Theater (o-Ride)", destinado à empresa Iter Participações S.A;

- Convênio ICMS nº 103/26 - Altera e prorroga o Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;

- Convênio ICMS nº 104/26 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com areia, piçarra, barro e saibro promovidas pelo extrator e destinadas a empresas de construção civil cuja atividade principal esteja enquadrada nas divisões 41 e 42 da CNAE;

- Convênio ICMS nº 105/26 - Altera o Convênio ICMS nº 93, de 4 de julho de 2025, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados pelos contribuintes a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos municipais e estaduais que atendam no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Convênio ICMS nº 106/26 - Altera o Convênio ICMS nº 73, de 15 de julho de 2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Material localizado por meio da Okai.

Perguntas e respostas

O que foi ratificado sobre retificações dos Anexos VI e VI-M do período 03/2026?
O ato ratifica o Convênio ICMS nº 94/2026, que autoriza a convalidação de procedimentos e altera prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS nº 110/2007, nº 199/2022 e nº 15/2023. Essa autorização está vinculada à necessidade de retificações dos Anexos VI e VI-M do período 03/2026, nas condições especificadas no próprio convênio.
Quais cuidados de compliance devem ser adotados antes de aplicar um convênio ratificado pelo Ato Declaratório nº 20/2026?
A empresa deve identificar se sua operação, produto, destinatário e unidade federada estão abrangidos pelo convênio específico. Também deve verificar se o convênio é autorizativo, se depende de regulamentação local e quais prazos, documentos ou condições materiais ele exige. A ratificação não substitui a análise do texto do convênio nem de atos estaduais aplicáveis.
Como a isenção para areia, piçarra, barro e saibro foi delimitada nos convênios ratificados?
A isenção mencionada refere-se a operações internas com areia, piçarra, barro e saibro. A descrição do ato limita a hipótese a saídas promovidas pelo extrator e destinadas a empresas de construção civil cuja atividade principal esteja enquadrada nas divisões 41 e 42 da CNAE. A aplicabilidade depende das condições específicas do convênio ratificado e da disciplina pertinente.
A ratificação dos convênios pelo Ato Declaratório nº 20/2026 torna os benefícios automaticamente aplicáveis ao contribuinte?
Não necessariamente. A ratificação indica que os convênios listados superaram a etapa formal prevista na sistemática da Lei Complementar nº 24/1975. A aplicação concreta depende do conteúdo de cada convênio e, quando o convênio for autorizativo ou exigir disciplina local, dos atos da unidade federada competente, sempre respeitando produto, operação, destinatário, prazo e demais condições específicas.
Quais tipos de benefícios fiscais aparecem entre os convênios ratificados?
Há convênios sobre crédito presumido e isenção em hipóteses delimitadas. Entre os exemplos estão óleo diesel marítimo classificado na NCM 2710.19.2 e CEST 06.006.08; fármacos e medicamentos fabricados por Laboratórios Públicos Oficiais e destinados à Administração Pública; importação do equipamento “Flying Theater (o-Ride)” destinado à Iter Participações S.A.; e operações internas com areia, piçarra, barro e saibro em condições específicas.
O Ato Declaratório nº 20/2026 envolve programas de regularização ou parcelamento de débitos fiscais?
Sim. Foram ratificados convênios que alteram autorizações para reduzir ou dispensar juros, multas e demais acréscimos legais, permitir quitação ou parcelamento, ou ajustar prazos e procedimentos. As alterações citadas envolvem, entre outros, débitos de ICM e ICMS em Alagoas, unidades federadas mencionadas no Convênio ICMS nº 79/2020, microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em Alagoas e débitos fiscais no Amapá.
Qual é o efeito prático do Ato Declaratório nº 20/2026 para fins de ICMS?
O ato declara ratificados, no âmbito do CONFAZ, os Convênios ICMS aprovados na 202ª Reunião Ordinária e publicados no DOU de 9.09.2026. Seu efeito central é confirmar essa etapa formal de ratificação. A norma não detalha, por si só, os benefícios, parcelamentos, convalidações ou alterações; esses elementos devem ser verificados em cada convênio ratificado.

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