Apresentação da norma - CPC 06 (R2) - Arrendamentos
Transcrição
Olá, eu sou ivenice eu sou contadora, mestre em contabilidade, com a atuação instituição financeira nacional e Internacional e também em instituição de pagamento. Além disso, eu sou professora e realizo treinamentos em company. Neste nosso curso nós vamos falar sobre OIFR S16, que é a nova norma atualizada pelo iasb de arrendamento mercantil aqui no Brasil. AA norma atualizada é OCPC 06 r 2.
Isso é importante considerar por quê? Porque anteriormente este tema arrendamento mercantil, ele era tratado na norma Internacional. IA S17, que tinha como norma brasileira o pronunciamento contábil. CPC 06R um a norma Internacional modificou o conceito e também o conteúdo passou a se chamar IFR S16 e o que é que foi feito o Comité de pronunciamento contábil, CPC?
Atualizou a norma para OCPC 06 r 2. Vou colocar aqui no quadro só para você acompanhar essa diferença que eu quero comentar uma coisa bem interessante, então é o seguinte anteriormente.
Nós tínhamos a norma Internacional e a S17. Essa era a norma que abordava o tratamento contábil para arrendamento mercantil.
Do ponto de vista de convergência, a norma brasileira era OCPC.
06 r um. Lembrando que, do ponto de vista do conselho federal de contabilidade, todos os pronunciamentos contábeis têm uma norma brasileira de contabilidade que a gente chama de NBC, norma brasileira de contabilidade. Aí pra simplificar aqui eu estou abordando apenas OCPC, porém OCPC tem a sua correspondência com a norma brasileira de contabilidade.
Então, OIA S17 era equiparável ao CPC 06, que que o iasmin fez? Você sabe o que que é o iasmin? O iasb é o International local standboard, que é o board, o conselho que emite normas contábeis, normas de finanças, de modo geral, fica lá em Londres e ele é responsável por emitir normas internacionais em inglês. Por isso que quando a gente fala GIAS anteriormente.
Eram o nome era o nome da nas normas antigas emitidas pelo iasb. Por quê? Porque OIAS é International account standard padrão ou norma Internacional de contabilidade.
Que que o iatros falou? A gente precisa agora renovar porque a nossa norma, ela não trata exclusivamente de contabilidade. Obviamente que ela vai tratar do reconhecimento contábil da mensuração, porém, a norma ela trata de outros aspectos económicos, financeiros também, por isso que a norma ela deixou de se chamar IASE. Agora ela se chama as novas normas EFRS.
IRS se você observar, por exemplo, a norma anterior de instrumentos financeiros que era OIA S39, agora ela é chamada de IFRS9. Então Ela Foi atualizada, EAFRS 9 muito bem, então OIA S17. Ele agora foi atualizado com vigência a partir de janeiro de 2019, a.
Convergência dele é OCPC.
06, só que agora é R2R 2.
O CPC 06 r 2, que vai abordar a convergência do IFR S16.
OKE, aí eu vou te fazer um pedido, se você é aluno do nosso curso, você sabe que eu sempre faço esse pedido. No início do nosso curso. Qual que é isso mesmo? Vai lá no site do cpccpc.org.br e baixa essa norma que seria o pronunciamento contábil 06 r 2 e aí, assim que possível, você dá uma lida para você verificar que esses conceitos que nós estamos tratando aqui, nesse nosso curso, estão lá na norma CPC 06 convergência da norma Internacional.
Voltando agora você baixou, então assim que possível, você vai dar uma lida. Aí eu quero trazer uma contextualização, que é o seguinte, nós já apresentamos que agora OIA S17 se chama FR S16.
A convergência ao CPC 06 entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2019. Que que é interessante, se você puder, dá uma olhada nas demonstrações das grandes empresas ao final.
Deste nosso curso, e aí tenta verificar o que é que já foi demonstrado em termos de FR. S16 faz uma verificação nas notas explicativas, faz uma verificação nas demonstrações anteriores.
Porque é importante você fazer essa comparação, e aí você vê o efeito que as empresas elas é, tiveram ou estão tendo. Para a implantação dessa norma e o impacto nas demonstrações.
O iasb, quando ele estava revisando AIA, S17, ele chegou a uma conclusão bem interessante, inclusive eu coloquei a no nosso material, dá uma acompanhada comigo aí na tela, o yader. Ele fez 11 levantamento.
Uma amostra de 1022 empresas ao redor do mundo. Dentro dessa amostra, ele verificou que 1,66 trilhão de dólares estavam referenciados a contratos de arrendamento of balance.
Vou falar disso já já nessa mostra de 1022 empresas, ele verificou que a maior parte estava na América do norte, ou seja, 48%, e a maior parte era referente à companhia de aviação. Quando as?
Empresas que faziam o contrato de arrendamento, ou seja, o arrendatário fazia o contrato de arrendamento. Ele precisava verificar se era um arrendamento financeiro ou se era um arrendamento operacional.
Quem a gente vai falar disso um pouquinho mais? Já? Já o que que ele verificou que na maioria dos casos, o arrendamento ele estava sendo tratado como arrendamento operacional? E aí o arrendatário tratava isso como um aluguel.
Mas na essência, este contrato de arrendamento, ele era um contrato de arrendamento financeiro.
E em sendo financeiro, o arrendatário deveria ter o ativo o bem no seu Balanço patrimonial.
Então ele verificou nessa amostra de 1022 empresas ao redor do mundo, a maior parte da América do norte, como eu falei, ele verificou que isso não estava acontecendo, por isso que ele chamou o termo off balance. Então isso aconteceu em 2016, o yasby emitiu a nova norma EFR S16, justamente com novos tratamentos e também novos conceitos relacionados ao arrendamento.
Como um todo, porque agora ele vai falar que um contrato é de arrendamento ou contém.
Um arrendamento mercantil, isso é importante porque é precisa verificar a questão da essência, a essência sobre a forma. A gente precisa verificar na contabilidade se aquela transação ela está condizente com aquilo que está no contrato. Mas o que vai prevalecer sempre a essência, porque às vezes o contrato tem uma coisa ou não está tão claro, mas na essência da operação é uma outra coisa.
Por isso que o yasb emitiu essa norma, onde o principal aspecto de alteração, que é o que a gente vai verificar, é para o arrendatário, não é para o arrendador. O principal aspecto de alteração dessa norma IF S16 é para o arrendatário. E aí a gente vai verificar o seguinte, como eu falei.
Que quando nós temos.
O mundo de arrendamento mercantil, nós precisamos verificar se é um arrendamento mercantil financeiro.
Ou se é um arrendamento mercantil operacional.
Porque tem diferença aqui?
Nesses 2 componentes tem diferença? Primeiro, a gente precisa entender o que seria um contrato de arrendamento, um contrato de arrendamento. É quando assentam 2 partes, né? Simplificando, sentam 2 partes, o arrendador, o arrendatário e o arrendador. Ele possibilita com que o arrendatário utilize aquele ativo de forma que ele tenha controle sobre aquele ativo por um determinado período de tempo.
É o acordo que tem ali no contrato, em troca.
De contraprestações se a gente troca de pagamentos, simplificando o contrato de arrendamento, é quando você tem, como eu falei, o arrendador desse lado arrendador.
E você tem o arrendatário?
Desse lado?
Ainda, pare.
E aí esse, esse, essa pessoa aqui, quer fazer uma transação, porque não necessariamente ele precisa comprar um equipamento, não necessariamente ele precisa comprar, adquirir uma.
Sala um ambiente não necessariamente ele precisa adquirir um imóvel, então ele pode fazer a transação para poder utilizar esse bem por um determinado período de tempo. E para ele fazer isso, ele vai fazer pagamentos.
Para o arrendador, porque o arrendador é quem é efetivamente o dono desse bem, porque ele tinha um contrato, a nota fiscal, vamos dizer assim, só que ele possibilita.
Por um determinado tempo, onde as partes a cor faz fazem o acordo, ele possibilita que o arrendatário tenha o direito de uso.
Desci bem por um determinado período de tempo, quando a gente fala de arrendamento, nós precisamos separar a parte financeiro, arrendamento financeiro e o arrendamento operacional. Basicamente, o arrendamento financeiro está implicitamente relacionado que o arrendatário, ele vai adquirir o bem ao final do período, ele vai pagar um valor residual garantido, onde ali está embutido que ao final, o bem vai ficar com ele. Ele vai adquirir o bem.
O arrendamento operacional é o contrário, ele não vai efetivamente ficar com o bem, ele não tem esse intuito de adquirir o bem. Ao final do contrato, na maioria das vezes, o arrendamento financeiro prazo do contrato é praticamente o mesmo ou muito próximo da vida útil do bem. Por exemplo, se a gente estiver falando de um arrendamento, de um veículo, se a gente for seguir AA tabela do da receita federal, a vida útil do veículo.
É de aproximadamente 5 anos, e aí o contrato de arrendamento financeiro é um contrato de arrendamento de 5 anos, está praticamente é. É explícito que o arrendatário, ele vai ficar com esse veículo, porque ele vai usar esse veículo no período integral da vida útil. O arrendamento operacional é diferente. Porquê pegando esse mesmo exemplo, o contrato pode ser apenas de 1 ano, um ano, um ano, 2 anos, então não, não.
Na essência, não estado, demonstrando além de outros itens, como a questão de valor residual.
Que o arrendatário vai ficar com o ativo, por isso que precisa verificar.