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IAS 17

Transcrição

Antes da gente introduzir algumas questões da nova norma do IFE S16, eu vou trazer alguns conceitos do IA S17, ou seja, do CPC 06R. Um, por quê? Porque é importante para você verificar a questão da diferença, né? Do que é que efetivamente mudou. OOIA S17 OCPC 06 r um. Ele entrava muito nessa questão de transferência dos riscos e benefícios. Ele falava o seguinte, que quando havia transferência dos riscos e benefícios para o arrendatário, então essa transação ela se configurava como arrendamento mercantil. Financeiro. Quando essa transferência ela não se caracterizava, ela não tinha transferência dos riscos e benefícios para rendatário. Então essa, esse arrendamento, essa operação era um arrendamento mercantil, operacional, precisava verificar essa questão da transação como um todo. Olhando essa abordagem de transferência dos riscos e benefícios. Isso era o que OIA S17 abordava. Ele falava o seguinte, que do ponto de vista de tratamento contábil para o arrendador e para o arrendatário, o tratamento era o seguinte, o tratamento financeiro, que é o que eu vou abordar primeiro. O financeiro tá aí no nosso material, depois você dá uma olhada pra acompanhar. O financeiro que que ele falava falava o seguinte para o arrendador. Pro arrendador. O arrendador, a pessoa que comprou o bem. A pessoa que efetivamente tem a nota fiscal comprou o bem. O bem efetivamente é dela. O que é que ela tinha que fazer? Ela originalmente tinha o seu bem. Vamos chamar aqui de veículo para exemplificar, OK? Originalmente ela tinha lá o veículo no valor de 100 que foi adquirido. O pagamento tem a contrapartida aqui em banco para simplificar. OK, originalmente ela tinha esse veículo, só que como se tratava de uma renda a mim. Financeiro em que ela transferiu risco e benefícios para o arrendatário, então o arrendador fazia a baixa. Desse veículo e constituir aqui um novo ativo que eu vou chamar de arrendamento. No valor de 100 BRL. De 110, porque tem uma margenzinha aqui relacionado com as receitas, ao passo que o arrendatário iria pagando. As prestações, o que que aconteceria aqui todo mês entrava, por exemplo, 110 BRL. Considerando que esse valor aqui é o valor integral, OK, eu vou considerar que é o valor integral que não está parcelado. Se tivesse parcelado, seria 11 BRL em 10 vezes, para simplificar, 11 × 10 110 BRL. Então, todo mês IA entrando 11 BRL. Eu estou colocando o seguinte, entrou 110 BRL no banco, 100 BRL referente ao ativo que o arrendador. Fez o contrato e. Tem uma receita aqui. De 10 BRL. Se a gente pusesse aqui por parcelas, teria a apropriação todo mês aqui um realzinho, considerando 10 parcelas, esse aqui o tratamento para o arrendador. No modo financeiro. Isso aqui basicamente continua, isso aqui não tem alteração, porque, como eu falei, a norma que a gente vai entrar no detalhe mais pra frente, ela vai abordar a questão do lado do arrendatário. O arrendatário, o que que ele tinha que fazer? É o arrendamento financeiro, é o arrendamento financeiro, então o arrendatário. Reconhecia aqui o ativo de arrendamento e o passivo de arrendamento. Referente a essas contraprestações esse valor que ele teria que fazer o pagamento, esse ativo aqui, ele faria a depreciação. Depreciação e esse passivo aqui ele faria baixa contrabanco. Isso que o arrendatário teria que fazer no modo financeiro, no modo operacional, arrendamento operacional. Isso aqui ele é mais simples. Por que que é mais simples? Porque OA rendatário começar pelo arrendatário. O arrendatário, todo o mês tinha que pagar um aluguel, um valorzinho. Ele não precisaria reconhecer o ativo, então. Ele reconheceria uma despesa? Do valor a pagar pela competência em contrapartida a um passivo que ele liquidaria contra banco. O passivo que ele liquidaria contrabanco. No operacional. Esse aqui o lado do arrendatário. O arrendador, por sua vez. Ele IA. Manter o ativo. O veículo aqui que a gente deu como exemplo. O ativo dele IA continuar, ele iria fazer a depreciação desse bem. Depreciação aqui. Outra depreciação acumulada ou a despesa aqui? De depreciação e todo mês ele iria reconhecer uma receita. Desse arrendamento com contrapartida aqui de um ativo, né, de um direito ou direto contra banco? Considerando que não houve atraso, que foi fazendo o pagamento ali dentro do mês, basicamente isso aqui, como eu falei, do lado do arrendador. Como a gente está falando do operacional? Isso aqui continua. Tratamento simples, tô tô demonstrando como que era na versão do IA S17, CPC 06, R2R 1, perdão, CPC 06R um para o arrendatário e para o arrendador, como eu falei, o arrendador a gente não tem alteração. O que vai ter efetiva mudanças aqui consideráveis é para o arrendatário, porquê? Porque agora não tem mais essa questão, se é arrendamento. Financeiro ou se é arrendamento operacional para o arrendatário. A norma, ela vai falar o seguinte, que independente que arrendamento financeiro ou arrendamento operacional o arrendatário, ele vai ter que reconhecer um ativo e um passivo. Ou seja, agora a informação ela vai aparecer no Balanço patrimonial do arrendatário também, só que a norma ela fala assim que o arrendatário ele vai reconhecer um ativo de direito de uso, que do inglês seria o Wright of use ROU Wright of us direito de uso contra um passivo de arrendamento. É isso que a norma vai dizer e ela diz mais. E esse reconhecimento do lado do arrendatário, é pelo valor presente, considerando a taxa que a gente vai verificar a taxa, uma taxa de desconto. Só que a norma ela vai entrar em outros detalhes, porque ela vai falar o seguinte, o que está sendo registado é um ativo. Identificado. Que ele pode estar explícito no contrato e ele pode estar implícito no contrato. Precisa ser verificado como que está o contrato para que seja identificado esse ativo. O ativo ele precisa ser identificado para poder registrar no Balanço patrimonial do arrendatário. Isso é extremamente importante e interessante. Porquê? Porque a norma a gente vai falar um pouquinho disso mais para a frente também. Só estou aqui fazendo uns rhylares. O que é que a norma vai dizer que o arrendatário ele vai fazer a depreciação desse direito de uso? Vai colocar no Balanço patrimonial e vai fazer a depreciação. Ou seja, esse impacto vai lá para o resultado como era antes, quando o arrendatário fazia o pagamento do aluguel, porque o aluguel vai para o resultado certo. A despesa de depreciação também vai ter impacto no resultado. Adicionalmente vai também as despesas de juros. Porquê? Porque ao passo que esse passivo ele é registado ao valor presente. A gente precisa atualizar, fazer a apropriação mensal desses juros. E essa apropriação faz com que o passivo seja atualizado, aumente o passivo e tenha a contrapartida lá na demonstração do resultado. A gente vai ver isso no decorrer do nosso curso. Só estou aqui antecipando algumas coisas já para chamar a sua atenção, porque você vai falar assim, então isso quer dizer que vai? Ter depreciação tanto para o arrendatário quanto para o arrendador? Sim, vai ter. Exceto para algumas justificativas, algumas exceções que o iasmin permite que a gente vai falar já já.