Alíquotas referência lei número 10 637 de 2002 tributos ERPJECSLL quais são as alíquotas, então, a serem aplicadas? Sobre ela, a base de cálculo do IRPJE da ACS ll ora, que se obtenha os valores devidos pelos contribuintes IRPJ são 2 alíquotas.
Pague 15%, OK, aplica-se essa alíquota de 15% diretamente sobre a base de cálculo apurada através da presunção, conforme foi visto no item anterior e também a alíquota de 10%, chamada de.
Adicional, o que representa isso? Na verdade, que OIRPJ no lucro presumido e também em outros regimes, ele tem 2 alíquotas.
OK, 15%, que seria a alíquota normal, vamos chamar, né? E tem mais, um adicional de 10% a base de cálculo de ambas é a mesma. Na verdade, não.
Ou 15% é aplicado diretamente sobre aquela base de cálculo apurada, conforme o exemplo que nós vimos? E o adicional, o adicional ele é.
Aplicável.
Sobre?
A base de cálculo?
Que ultrapassar?
20000.
Em cada um dos meses?
Do período de apuração.
Do período de apuração.
OIRPJ alíquota normal de 15% é aplicável sobre a base de cálculo da presunção normal. O adicional, ele é aplicável sobre aquela base de cálculo apurada na presunção, mas só é devido sobre aquele montante que ultrapassar 20000 BRL em cada um dos meses do período de apuração. Como o período de apuração do lucro presumido.
É trimestral, então aqui essa referência de 20000 BRL ao mês, no período de apuração representa 60000.