Mais 2 conceitos bastante importantes na apuração do PIS e da Cofins, substituição tributária e produtos monofásicos. O que será isso? Por que que existe?
Substituição tributária na verdade, quer dizer uma situação onde existe uma cadeia produtiva de alguns produtos e o PIS e a Cofins serão cobrados por substituição tributária, ou seja, serão cobrados de forma antecipada pelos importadores ou industrializadores, por exemplo.
E os fatos subsequentes daquela cadeia produtiva não mais serão tributados. Então, existe uma cobrança antecipada por substituição tributária no PIS e na Cofins e produtos monofásicos é algo similar à substituição tributária, por exemplo, na indústria farmacêutica, em máquinas e equipamentos em combustíveis.
Existem produtos chamados de monofásicos, onde a cobrança do PIS e da Cofins será feita de forma antecipada, de modo que os fatos subsequentes não serão tributados pelo PIS e Cofins. Por quê toda a cobrança do PIS e Cofins, todos os valores que devem ser recolhidos ao governo federal de PIS e Cofins e Cofins desses produtos?
Especificamente falando nessas situações, indústria farmacêutica, máquinas e equipamentos, combustíveis e outras mais serão cobradas de forma antecipada. Os tributos foram cobrados de forma antecipada, havendo a substituição tributária, ou seja, o.
Contribuinte de fato, que numa operação normal que não se enquadre nessa situação, muitas vezes ele não irá recolher o PIS e a Cofins, porque esses tributos, essas contribuições serão cobradas e recolhidas.
De forma antecipada pelo importador ou pelo industrial, por exemplo. Então, esses esses conceitos substituição tributária e regime monofásico ou produtos monofásicos. Eles são similares e representam na prática.
A substituição do contribuinte de fato, aquele que é o responsável pelo recolhimento do PIS e Cofins em algumas situações, OK? Esse PIS e a Cofins serão recolhidos de forma antecipada, havendo.
A substituição tributária ou o enquadramento no regime chamado monofásico?