A Instrução CVM nº 11, de 26 de maio de 1980, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores, conforme disposto na Resolução nº 536 de 16 de maio de 1979 do Conselho Monetário Nacional.
A nova tabela de corretagens para valores mobiliários de renda variável, com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia para um mesmo cliente, é a seguinte:
Até CR$120.000,00 – 2%, mínimo de CR$192,00
Sobre o que exceder de CR$120.000,00 até CR$360.000,00 – 1,5%
Sobre o que exceder de CR$360.000,00 até CR$720.000,00 – 1,0%
Sobre o que exceder de CR$720.000,00 – 0,5%
Esta Instrução entrará em vigor no dia 02 de junho de 1980.