Norma
26/05/1980

Instrução CVM 11 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.

A Instrução CVM nº 11, de 26 de maio de 1980, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores, conforme disposto na Resolução nº 536 de 16 de maio de 1979 do Conselho Monetário Nacional.

A nova tabela de corretagens para valores mobiliários de renda variável, com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia para um mesmo cliente, é a seguinte:

  • Até CR$120.000,00 – 2%, mínimo de CR$192,00

  • Sobre o que exceder de CR$120.000,00 até CR$360.000,00 – 1,5%

  • Sobre o que exceder de CR$360.000,00 até CR$720.000,00 – 1,0%

  • Sobre o que exceder de CR$720.000,00 – 0,5%

Esta Instrução entrará em vigor no dia 02 de junho de 1980.

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