Revogada Norma
05/08/1992
#3284

Instrução CVM 195 (Revogada)

Altera o valor nominal unitário mínimo para emissão de notas promissórias.

Perguntas e respostas

Como será feita a atualização monetária do valor nominal unitário das Notas Promissórias?
A atualização monetária do valor nominal unitário das Notas Promissórias será feita no dia 1º de cada mês, de acordo com o mesmo índice legalmente aplicável à correção monetária das demonstrações financeiras das companhias abertas.
O que é a INSTRUÇÃO CVM Nº 195, DE 5 DE AGOSTO DE 1992?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 195, DE 5 DE AGOSTO DE 1992, é um documento que altera o valor nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias previsto na INSTRUÇÃO CVM Nº 155, de 07 de agosto de 1991.
Qual é a base legal para a alteração do valor nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias?
A base legal para a alteração é o disposto nos artigos 19, parágrafo 5º, II e 21, parágrafo 6º, da LEI Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Qual é o novo valor nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias segundo a INSTRUÇÃO CVM Nº 195?
O novo valor nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias é de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros).
Quando a INSTRUÇÃO CVM Nº 195 entrou em vigor?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 195 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a INSTRUÇÃO CVM Nº 195?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 195 foi assinada por Roberto Faldini, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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