Norma
02/08/1994

Instrução CVM 217 (Revogada)

Revoga a Instrução CVM 198/93 e trata da tabela de corretagem.

A Instrução CVM nº 217, de 2 de agosto de 1994, atualiza a tabela de corretagem adotada pelos membros das Bolsas de Valores para valores mobiliários de renda variável. A nova tabela é baseada no valor venal total das operações executadas em uma mesma Bolsa de Valores, em um mesmo dia, para o mesmo cliente:

  • Até R$ 498,62: 2%, com mínimo de R$ 2,70.

  • Sobre o que exceder de R$ 498,62 até R$ 1.514,69: 1,5%.

  • Sobre o que exceder de R$ 1.514,69 até R$ 3.029,38: 1,0%.

  • Sobre o que exceder de R$ 3.029,38: 0,5%.

Esta Instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revogou a Instrução CVM nº 198, de 1º de março de 1993.