Revogada Norma
02/12/1998
#16871

Instrução CVM 295 (Revogada)

Altera regras sobre constituição, administração e funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização com recursos do FGTS.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução CVM n.º 295, de 2 de dezembro de 1998, entrou em vigor?
A Instrução CVM n.º 295, de 2 de dezembro de 1998, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as exceções à exigência de capital realizado e patrimônio líquido?
A exigência não se aplica quando a instituição administradora contratar serviços de escrituração de cotas e custódia de valores mobiliários com instituição credenciada pela CVM e possuir capital realizado e patrimônio líquido não inferiores a R$ 2.000.000,00.
Qual é o objetivo dos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS?
Os Fundos Mútuos de Privatização – FGTS têm como objetivo a aquisição de valores mobiliários utilizando recursos disponíveis da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
O que acontece se os valores de capital realizado e patrimônio líquido forem insuficientes?
Se os valores de capital realizado e patrimônio líquido forem insuficientes, podem ser utilizados os valores dessas rubricas relativos ao conglomerado ao qual a sociedade administradora pertence.
O que é a Instrução CVM n.º 295, de 2 de dezembro de 1998?
A Instrução CVM n.º 295, de 2 de dezembro de 1998, altera a Instrução CVM n.º 279, de 14 de maio de 1998, que disciplina a constituição, administração e funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização – FGTS destinados à aquisição de valores mobiliários com recursos do FGTS.
Quais são os requisitos de capital realizado e patrimônio líquido para a administração dos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS?
Os requisitos são: R$ 5.000.000,00 para fundos com patrimônio até R$ 10.000.000,00; R$ 10.000.000,00 para fundos com patrimônio até R$ 30.000.000,00; e R$ 30.000.000,00 para fundos com patrimônio superior a R$ 30.000.000,00.
Quem pode administrar os Fundos Mútuos de Privatização – FGTS?
A administração dos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS pode ser exercida por caixa econômica, banco múltiplo com carteira de investimento, banco de investimento, sociedade corretora ou distribuidora, desde que autorizados pela CVM e que possuam capital realizado e patrimônio líquido conforme os requisitos estabelecidos.
Os cotistas podem participar das decisões administrativas do fundo?
Sim, o regulamento do fundo pode prever mecanismos de participação dos cotistas nas decisões administrativas, sem ônus para o fundo e sem prejuízo da responsabilidade dos administradores.
Quem supervisiona a administração de cada fundo?
A administração de cada fundo fica sob a supervisão e responsabilidade direta de um diretor estatutário ou sócio-gerente da instituição, indicado como responsável pela administração de carteira perante a CVM.

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