Vigente Impacto Médio Norma
06/03/2024
#22368

Deliberação CVM 891

Deliberação CVM 891 altera prazos de validade de autorizações temporárias e dispensas previstas nas Deliberações CVM 874, 875 e 877.

Resumo

Perguntas e respostas

A Deliberação CVM 891 amplia as atividades permitidas no Sandbox Regulatório?
Não. A norma não amplia expressamente as atividades permitidas nem reformula o conteúdo das autorizações temporárias já concedidas.
Qual é o novo prazo de validade das autorizações e dispensas da Deliberação CVM 874?
As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM 874 passam a valer até 6 de junho de 2026.
Quando a Deliberação CVM 891 entrou em vigor?
A Deliberação CVM 891 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o novo prazo de validade das autorizações e dispensas da Deliberação CVM 877?
As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM 877 passam a valer até 31 de agosto de 2026.
A Deliberação CVM 891 cria novas obrigações para participantes do mercado?
Não. A Deliberação CVM 891 tem efeito temporal e não cria, por si só, novos requisitos de conduta para participantes do mercado.
As condições originais das Deliberações CVM 874, 875 e 877 continuam aplicáveis?
Sim. Os projetos abrangidos continuam vinculados aos limites, condições e salvaguardas previstos em cada deliberação alterada.
O que a Deliberação CVM 891 altera?
A Deliberação CVM 891 altera apenas o prazo de validade de autorizações temporárias e dispensas regulatórias concedidas no âmbito do Sandbox Regulatório da CVM, relacionadas às Deliberações CVM 874, 875 e 877.
Qual é o novo prazo de validade das autorizações e dispensas da Deliberação CVM 875?
As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM 875 passam a valer até 14 de março de 2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Período, a partir da vigência da Deliberação CVM nº 891, em que permanecem válidas as autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 877/2021, até 31 de agosto de 2026.

  2. Início da vigência integral da Deliberação CVM nº 891, que altera os termos finais de validade de autorizações temporárias e dispensas.

  3. Período, a partir da vigência da Deliberação CVM nº 891, em que permanecem válidas as autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 875/2021, até 14 de março de 2026.

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