Vigente Impacto Médio Norma
13/08/2024
#23103

Resolução CVM 207

CVM altera regras de multas diárias por atraso na entrega de informações periódicas e eventuais e ajusta prazo de envio de relatório por coordenadores de ofertas.

Resumo

Perguntas e respostas

Por que o título do Anexo A da Resolução CVM nº 47, de 2021, precisa ser ajustado?
O título do Anexo A precisa ser ajustado para refletir que ele se destina tanto a multas cominatórias ordinárias decorrentes de atrasos na prestação de informações periódicas quanto eventuais.
Qual é a justificativa para dispensar a análise de impacto regulatório (AIR) das alterações propostas?
A análise de impacto regulatório (AIR) pode ser dispensada porque as alterações propostas são de baixo impacto e apenas tornam o texto normativo consistente com outras normas já editadas pela CVM, conforme o art. 14, III, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022, e o art. 4º, III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Sobre o que trata a Resolução CVM nº 161, de 13 de julho de 2022?
A Resolução CVM nº 161, de 13 de julho de 2022, aborda o registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e as regras, procedimentos e controles internos a serem observados na intermediação dessas ofertas.
Qual é o objetivo da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022?
A Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, regula o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados.
Por que a consulta pública pode ser dispensada para as alterações propostas?
A consulta pública pode ser dispensada porque a proposta de alteração é específica e pontual, conforme o art. 31, I, “a”, da Resolução CVM nº 67, de 2022.
O que propõe a inclusão do art. 22-A na Resolução CVM nº 161, de 2022?
A inclusão do art. 22-A na Resolução CVM nº 161, de 2022, visa prever explicitamente a sujeição dos coordenadores de ofertas públicas à multa diária por descumprimento dos prazos para entrega de informações periódicas.
Qual alteração é proposta para o § 1º do art. 18 da Resolução CVM nº 161, de 2022?
Propõe-se a alteração do § 1º do art. 18 da Resolução CVM nº 161, de 2022, para esclarecer o prazo de envio do relatório e especificar que o documento deve ser direcionado à SRE.
O que é a Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021?
A Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021, trata das multas cominatórias aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são as propostas de alteração na Resolução CVM nº 47, de 2021?
As propostas incluem a inclusão do coordenador de ofertas públicas no Anexo A da Resolução CVM nº 47, de 2021, com valores diários de multa de R$600,00 para atraso na entrega do formulário de referência e R$500,00 para outros documentos.
Quais ajustes são propostos para o Anexo A da Resolução CVM nº 47, de 2021?
Os ajustes incluem a adaptação do Anexo A para incluir coordenadores de ofertas públicas e alterações decorrentes da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que consolidou obrigações periódicas de fundos de investimento.
Qual foi a constatação da SRE em relação à Resolução CVM nº 161, de 2022?
A SRE constatou que, com a Resolução CVM nº 161, de 2022, os coordenadores de ofertas públicas passaram a estar sujeitos ao envio de informações periódicas, mas não foram incluídos no Anexo A da Resolução CVM nº 47, de 2021, comprometendo a cobrança de multas cominatórias em caso de descumprimento.
Há tratamento específico para emissores em recuperação judicial ou extrajudicial?
Sim. A Resolução CVM 207 estabelece valores reduzidos de multa cominatória para emissores em recuperação judicial ou extrajudicial.
Gestores de carteira de ativos de fundos estão sujeitos à multa cominatória pelo informe diário?
Não. A Resolução CVM 207 ressalva que o gestor da carteira de ativos de fundo de investimento não está sujeito à multa cominatória em relação ao informe diário.
Quando as alterações da Resolução CVM 207 passam a produzir efeitos?
As alterações entram em vigor em 2 de setembro de 2024.
A Resolução CVM 207 cria novos documentos periódicos ou eventuais para todos os participantes?
Não. A norma não cria uma lista autônoma de novos documentos para todos os participantes.O efeito central é definir ou confirmar o valor diário da multa aplicável quando informações exigidas por normas específicas não forem entregues no prazo.
O que a Resolução CVM 207 altera no regime de multas cominatórias?
A Resolução CVM 207 atualiza a Resolução CVM 47 para reorganizar os valores diários de multa por atraso na entrega de informações periódicas e eventuais no mercado de valores mobiliários.Ela também ajusta regras da Resolução CVM 80, aplicável a emissores, e da Resolução CVM 161, aplicável a coordenadores de ofertas públicas.
Como ficam as multas por atraso de informações de emissores de valores mobiliários?
O emissor que descumprir prazos de entrega de informações periódicas e eventuais previstos na Resolução CVM 80 fica sujeito à multa diária prevista na norma específica de multas cominatórias.A norma diferencia valores conforme a categoria do emissor, o tipo de documento e determinadas situações, como recuperação judicial ou extrajudicial.
Quais documentos de emissores recebem tratamento diferenciado na tabela de multas?
A norma separa documentos centrais, como formulário de referência, ITR, DFP e demonstrações financeiras acompanhadas dos documentos exigidos, dos demais documentos.Também diferencia emissores categoria A e categoria B.
Emissores em falência ou liquidação estão sujeitos à multa cominatória por atraso informacional?
Não. A norma explicita que emissor em falência ou em liquidação não está sujeito à multa cominatória por não entrega de informações periódicas e eventuais.

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