A Instrução Normativa RFB nº 1860, de 26 de dezembro de 2018, altera o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016, especificando que as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais devem ser desprovidas de finalidade econômica e destinadas à manutenção de pessoa física em programas ou eventos no exterior.
As despesas cobertas incluem:
Taxas escolares, taxas de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino.
Taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários, mesas redondas ou assemelhados.
Taxas de inscrição em concursos artísticos.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1645.