Legislação
01/01/2023

Decreto - 18250/2023

Altera o Decreto 14.183/2010 que institui o Programa Esporte para Todos e regulamenta o art. 22 da Lei 9.795/09.

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Decreto - 18250/2023

Documentos da norma:

  1. dec18250.doc

Data de Promulgação: 03/02/2023

Data de Publicação: 04/02/2023

Autoria: Executivo. Prefeito Fuad Noman.

Ementa: Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.

Palavras-chave: Alteração, programa, esporte, termo de adesão, parcelamento, crédito tributário, prorrogação, prazo, [ Programa Esporte para Todos ].

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Perguntas e respostas

Quando o Decreto nº 18.250, de 3 de fevereiro de 2023, entrou em vigor?
O Decreto nº 18.250, de 3 de fevereiro de 2023, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a relação entre o Decreto nº 18.250 e o Decreto nº 16.809?
O Decreto nº 18.250 permite que os termos de adesão ao Programa Esporte para Todos das entidades desportivas que optarem pelo parcelamento previsto no art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, possam ser prorrogados sucessivamente até a data final prevista para o parcelamento.
O que diz o § 5º do art. 13 do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, após a alteração pelo Decreto nº 18.250?
O § 5º do art. 13, após a alteração, estabelece que os termos de adesão ao Programa Esporte para Todos das entidades desportivas que optarem pelo parcelamento previsto no art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, poderão ser prorrogados sucessivamente até a data final prevista para o parcelamento, mesmo que exceda o prazo máximo disposto no caput, observadas as demais condições previstas no decreto e na legislação.
Qual é a principal alteração trazida pelo Decreto nº 18.250, de 3 de fevereiro de 2023?
A principal alteração é a inclusão do § 5º ao art. 13 do Decreto nº 14.183, permitindo que os termos de adesão ao Programa Esporte para Todos das entidades desportivas que optarem pelo parcelamento previsto no art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, possam ser prorrogados sucessivamente até a data final prevista para o parcelamento, mesmo que exceda o prazo máximo disposto no caput.
O que é o Programa Esporte para Todos?
O Programa Esporte para Todos é uma iniciativa instituída pelo Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, com o objetivo de promover a prática esportiva e regulamentar o art. 22 da Lei nº 9.795/09.
Quem assinou o Decreto nº 18.250, de 3 de fevereiro de 2023?
O Decreto nº 18.250, de 3 de fevereiro de 2023, foi assinado por Fuad Noman, Prefeito de Belo Horizonte.
O que é o Decreto nº 18.250, de 3 de fevereiro de 2023?
O Decreto nº 18.250, de 3 de fevereiro de 2023, altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.

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