Norma
20/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 570

Estabelece prazo para remessa dos saldos contábeis diários referentes aos primeiros meses de 2025.

A Instrução Normativa BCB nº 570, de 20 de dezembro de 2024, estabelece a data-limite para a remessa ao Banco Central do Brasil do documento de código 4111 – Saldos Contábeis Diários, referente às datas-bases dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem enviar o documento até o dia 5 de abril de 2025.

O documento de código 4111 deve conter informações sobre a captação diária registrada nas posições contábeis, de natureza ativa e passiva, e o volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia. A elaboração e remessa do documento são disciplinadas pela Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024.

A flexibilização do prazo foi solicitada pela Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), devido a dificuldades operacionais enfrentadas por seus associados.

A dilatação do prazo visa reduzir os custos regulatórios para as instituições reguladas, concedendo prazo adicional para a elaboração e remessa dos documentos contábeis.