Vigente Impacto Médio Norma
24/08/2026
#286948

Resolução CMN N° 5.335

Resolução altera o MCR para ajustar condições especiais das operações do Pronamp, incluindo créditos de comercialização conforme a seção de Operações.

Resumo

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de agosto de 2026, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 1 (Pronamp) do Capítulo 8 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“1 - As operações do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp ficam sujeitas às normas gerais do crédito rural, às disposições do MCR 3-2 (Créditos de Custeio), do MCR 3-3 (Créditos de Investimento) e do MCR 3-4 (Créditos de Comercialização) e às seguintes condições especiais:

............................................................

d) .........................................................

............................................................

III - comercialização: os estabelecidos na Seção Créditos de Comercialização do Capítulo Operações.

......................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco Central do Brasil

Material indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CMN nº 5.335 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Resolução CMN nº 5.335 criou limite próprio para comercialização no Pronamp?
Não. A norma remete aos limites da Seção Créditos de Comercialização do Capítulo Operações do MCR, sem criar limite próprio no dispositivo alterado.
Quais seções do MCR devem ser observadas nas operações do Pronamp?
As operações do Pronamp ficam sujeitas às normas gerais do crédito rural, ao MCR 3-2, ao MCR 3-3, ao MCR 3-4 e às condições especiais do próprio programa.
Há regra de transição para aplicação da Resolução CMN nº 5.335?
A norma não traz regime de transição ou exceção temporal específico.
O enquadramento no Pronamp afasta as regras gerais do crédito rural?
Não. A norma reforça que o enquadramento no Pronamp não afasta a aplicação das normas gerais do crédito rural nem das regras operacionais do MCR aplicáveis à finalidade da operação.
Como devem ser tratados os limites nas operações Pronamp de comercialização?
Nas operações Pronamp de comercialização, aplicam-se os limites previstos na Seção Créditos de Comercialização do Capítulo Operações do MCR.
O que a Resolução CMN nº 5.335 altera no Pronamp?
A Resolução CMN nº 5.335 ajusta o MCR 8-1 para explicitar que as operações do Pronamp também se submetem às normas gerais do crédito rural e às regras do MCR aplicáveis a custeio, investimento e comercialização, além das condições especiais do programa.

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